Publicado em 24 de maio de 2026 às 08:40
Um homem foi condenado a 210 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupros praticados contra a própria filha. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Itabira, na quinta-feira (21).>
Segundo a denúncia, os abusos começaram em 2022, quando a vítima tinha 11 anos, configurando o crime de estupro de vulnerável. O acusado manteve relações sexuais e praticou outros atos libidinosos com a menina em diversas ocasiões nesse período. Diante disso, a Justiça reconheceu a prática do crime por dez vezes.>
Os abusos continuaram até 2025, quando a vítima já havia completado 14 anos. A partir daí, os crimes se caracterizaram como estupro cometido por meio de violência e grave ameaça. Por esses fatos, foram reconhecidos outros dez crimes.>
Na sentença, o magistrado destacou que o conjunto de provas produzido foi suficiente para comprovar os crimes. O réu também confessou os delitos.>
A denúncia incluía, ainda, uma acusação relacionada ao armazenamento de material pornográfico infantil, mas o homem foi absolvido dessa imputação, uma vez que a perícia realizada nos materiais apreendidos não identificou qualquer conteúdo ilícito.>
O réu encontrava-se preso preventivamente e teve negado o direito de recorrer em liberdade.>
O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.>
Com informações do portal Metrópoles >