
O prefeito de Óbidos, no oeste do Pará, Jaime Silva (MDB) anunciou a proibição da entrada de pessoas de outras cidades em território obidense, exceto as que comprovarem que lá residem, trabalham ou em caso de emergência de saúde. A medida faz parte das ações de combate a covid-19 na cidade, publicada em decreto.
As pessoas que chegarem por via terrestre ou fluvial, que comprovarem domicílio, questões de trabalho ou emergência de saúde no município deverão cumprir protocolo sanitário de isolamento domiciliar pelo período de 14 dias.
O decreto nº 42/2021 assinado pelo prefeito Jaime Silva, determina que a Secretaria Municipal de Saúde adote as providências necessárias no combate e controle sanitário da entrada de veículos e pedestres, principalmente na PA-254.
Uma barreira sanitária será montada com equipe multidisciplinar e apoio do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), Polícias Civil e Militar, com a finalidade de verificar as condições sanitárias de veículos e dos passageiros.
O município de Óbidos contabiliza 3.469 casos confirmados de Covid-19, 54 óbitos e 681 pessoas em monitoramento realizado pela secretaria municipal de Saúde.
O decreto suspendeu também o funcionamento de casas de shows, boates, restaurantes, trailer de lanches, bares, pub e danceterias; academias, boxes, centros de ginástica e similar; quadras esportivas, torneio esportivos; festas, congressos, seminários, balneários, sítios, chácaras.
Os serviços de restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar nas modalidades delivery e retirada do produto no local. Continua obrigatório a aferição de temperatura e distanciamento de, no mínimo, 1,5m entre as pessoas, nos templos e igrejas, assim como, disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos.
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