Publicado em 20 de setembro de 2024 às 16:17
O empresário Rui Denardin, acionista do Banco Luso Brasileiro, investigado pelo Banco Central por possível envolvimento em lavagem de dinheiro para o PCC (Primeiro Comando da Capital), respondeu a processo por estelionato, em 2017. Ele vendeu uma concessionária de veículos (Mônaco Veículos Ltda.) e o imóvel onde esta funcionava, em 2017, em Altamira, para o empresário Olenio Cavalli, que efetuou o pagamento acordado entre as partes, totalizando R$ 8.873,575,81 pela concessionária e R$ 400 mil pelo imóvel, na época, mas Rui Denardin e seu pai, Armindo Dociteu Denardin, réus na ação, não transferiram a concessionária para o nome do comprador e ainda revogaram a procuração que lhe dava direitos perante a empresa, forçando Olênio a devolvê-la.
Após devolver a Mônaco Veículos a Rui Denardin, o empresário Olenio Cavalli recebeu de volta quantia abaixo do que pagou pelo negócio. Ela também acusou os vendedores – Rui Denardin e Armindo Dociteu Denardin - de terem fraudado o contrato de locação do imóvel junto à Fiat.
O processo teve origem no Boletim de Ocorrência nº 0049/2022.100.156-2, na Delegacia de Polícia de Altamira, conduzido pelo delegado Walison Magno Damasceno, registrado pela vítima, por meio do advogado André Augusto Rios. No curso do processo, em 20 de maio de 2021, o delegado pediu o arresto de bens dos denunciados, no total de R$ 22.589.827,10, por estelionato e falsidade ideológica, o que fez com que a defesa dos acusados pedisse a suspeição do juiz Enguellyes Torres de Lucena, que ordenou o bloqueio das contas dos denunciados e de mais 20 pessoas jurídicas, no dia 23 de maio de 2022.
Os réus ainda entraram com pedido de habeas-corpus para tentar trancar o inquérito policial, em decorrência de suposta “atipicidade de conduta”, em 5 de abril de 2022, mas o juiz não atendeu. “Não vislumbro qualquer dos elementos autorizadores mencionados para a concessão do trancamento do processo penal principal, em especial a alegação do impetrante de atipicidade da conduta”
Sobre a conduta do empresário Rui Denardin, acrescentou em seu despacho o magistrado:
“(...) nas informações prestadas pela autoridade coatora, a conduta de Rui Denardin é dolosa quando causa prejuízos financeiros à vítima, pois por meio ardil e fraudulento conseguiu as transferências milionárias para, consequentemente, se locupletar ilicitamente, uma vez que com a usurpação do bem tenta forçar o ofendido a ‘reaver’ a empresa, por valores que acha conveniente, impedindo que o ofendido possa questionar o ofertado ou até mesmo se recusar a vender aquilo que é seu por direito, o que reforça a autoria e a tipicidade da conduta apurada no inquérito policial”.
Depois de várias tentativas de trancar o processo, vendo que seriam condenados, presos e que teriam os bens bloqueados, os réus optaram por fazer um Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público, uma vez que, como frisou o magistrado, os réus atendiam a todos os pré-requisitos para fazer o acordo, a saber, “a pena mínima cominada em abstrato para o delito é inferior a 04 (quatro) anos; o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça; a celebração do acordo atende ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime; e conforme termo de acordo juntado ao ID 101389876, os denunciados, voluntariamente, confessaram formal e circunstancialmente a prática da infração penal (art. 28-A, § 5º, do CPP).
Após todo o trâmite processual (processo nº 0801772-17.2022.8.14.0005), mesmo depois de oferecida denúncia pelo Ministério Público, os réus confessaram o crime e fizeram o Acordo de Não Persecução Penal com o MP, extinguindo assim o processo criminal mediante aceitação de obrigações, bem como o ressarcimento integral da vítima, Olenio Cavalli. Além disso, comprometeram-se a adquirir computadores para o Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Pará (UFPA), polo Altamira; e arcar com despesas de envelopamento do veículo da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Altamira. O acordo foi homologado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Altamira, Leonardo Ribeiro da Silva.
Outro processo envolvendo o nome do empresário Rui Denardin, entre vários outros a que responde na Justiça, inclusive com condenações, diz respeito à alteração contratual da empresa Belém Moto Center Ltda., em que ele e seu pai, Armindo Dociteu Denardin, eram sócios. Ocorre que uma alteração no quadro societário incluiu o nome do ex-funcionário Edienildo Xavier França como proprietário da concessionária de veículos, em 20 de março de 1992. Ele havia trabalhado na Altavei Altamira Veículos, cotista da Belém Moto Center, de 1 de novembro de 1990 a 16 de dezembro de 1990, e sua assinatura teria sido grosseiramente falsificada no processo, segundo consta nos autos. No mesmo ato, a Altavei Veículos se retirou da sociedade.
Ednienildo só descobriu que era sócio da empresa quando foi citado por carta precatória para compor o polo passivo da ação de execução fiscal/Fazenda Nacional que tramitava na Justiça de Itaituba, para pagar o montante de R$ 353.312,31 (trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e doze reais e trinta e um centavos). Por este motivo, em 10 de julho de 2017, ingressou com ação na 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira (processo nº 0009575-60.2017.8.14.0005), com pedido de indenização de R$ 500 mil, tendo como réus Rui Denardin e seu pai. Curiosamente, em 16 de dezembro de 1996, Rui Denardin constituiu uma nova empresa, a Três Amigos Veículos Ltda., com nome fantasia de “Altavie”, para o mesmo fim de comercialização de veículos.
O ex-funcionário, obrigado a pagar dívida de execução da empresa, sentiu-se lesado pelos ex-patrões. Por este motivo, entrou na Justiça com ação declaratória de nulidade de alteração do contrato social mediante assinatura falsa e reparação pelo dano causado (danos morais), representado pelo advogado Fernando Gonçalves Fernandes. Nos autos do processo, a vítima apresentou sua conta de luz residencial, no valor de R$ 170,00, e seu contracheque, com vencimentos de pouco mais de R$ 1.200,00, além de atestado de pobreza. Ou seja, o ex-funcionário havia sido envolvido em uma fraude que livrou os verdadeiros sócios de uma dívida e repassou o débito para a vítima.