
A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quarta-feira, 9, projeto de resolução que permite o funcionamento do Conselho de Ética durante o estado de calamidade pública decretado por causa da covid-19. A sessão do plenário está marcada para as 10h30.
Com a reabertura, o colegiado deve analisar o pedido de representação contra a deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. Ele foi morto a tiros em junho do ano passado, em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro.
Como as atividades presenciais da Câmara estão suspensas desde março, em razão da pandemia do novo coronavírus, o corregedor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), apresentou um projeto de resolução para permitir a realização das reuniões do Conselho de Ética por meio de videoconferência.
Segundo decisão da Mesa Diretora, a continuidade dos trabalhos legislativos, possibilitada pelo sistema, “mostrou a necessidade da eventual retomada das reuniões das comissões para deliberar sobre matérias inadiáveis”.
O texto que será analisado também prevê que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), possa autorizar o funcionamento de outras comissões permanentes ou temporárias, a depender de condições técnicas e operacionais e da evolução da pandemia de covid-19. Essa liberação também depende do consenso entre os líderes partidários e pode permitir a retomada das atividades da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a comissão que analisará a reforma administrativa.
Nas reuniões presenciais, os colegiados deverão observar critérios de distanciamento social, permitindo-se a presença nos plenários de um máximo de 25% dos integrantes.
O Conselho de Ética é formado por 42 deputados (21 titulares e 21 suplentes). Após o recebimento da representação pelo coleiado, o regimento interno da Câmara determina o prazo de cinco sessões ordinárias para que Flordelis apresente sua defesa por escrito.
Caberá ao presidente do colegiado, Juscelino Filho (DEM-MA), definir o relator a partir de um sorteio de uma lista tríplice, da qual são excluídos os deputados do mesmo partido e do mesmo estado do alvo da representação.
Após a definição, o relator terá dez dias para apresentar um parecer no qual deverá recomendar o seguimento ou o arquivamento do processo.
*Fonte: Agência Brasil
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