
O reajuste no teto dos benefícios quitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$6.101,06 para R$6.433,57, fizeram com que as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos fossem modificadas.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ao provocar o reajuste de 5,45%, possibilita que quem ganha menos contribui menos para o INSS, e quem recebe mais, passa a contribuir mais.
No mês de fevereiro, esses novos valores deverão ser recolhidos, pois são relativos aos salários deste mês. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.
Com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser gradativas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja inferior.
Ou seja: se um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.
A partir da correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:
7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.100)
9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e 2.203,48
12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22
14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57
Com informações do G1
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