
Já tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 4757/20 que autoriza a dedução do imposto de Renda para médicos e clínicas que prestarem serviços de saúde gratuitos. De acordo com a proposta, o montante dessa dedução é limitado a 70% do valor pago pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em consulta ou exame semelhante que sejam realizados em hospitais conveniados. O documento reforça ainda que não devem ser considerados, para o cálculo da dedução, os atendimentos ou exames pagos pelo SUS.
Segundo o projeto, a pessoa física ou jurídica de direito privado solicite o reconhecimento do direito para a dedução ao Ministério da Saúde. O pedido deverá ser feito através de formulário próprio, com o número e o tipo de serviços gratuitos a serem executados. De acordo com a proposta, o profissional ou a clínica deve apresentar, todo ano, até 30 de abril, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.
Conforme explicou o autor da proposta, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), há uma enorme demanda por serviços de saúde gratuitos no Brasil, principalmente porque somente um terço da população possui plano de saúde.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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