Os investimentos em empresas nascentes que produzam conteúdos digitais para a educação básica poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). É o que estabelece o Projeto de Lei que prevê a dedução do aporte de capital realizado em startups que produzam conteúdos digitais para os ensinos fundamental e médio. O texto também concede isenção nos rendimentos decorrentes do aporte e sobre o ganho de capital auferido na alienação dos direitos de contrato de participação nas startups voltadas à produção de conteúdo digital para a educação básica. A matéria aguarda votação em Plenário.
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