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Publicado em 6 de dezembro de 2025 às 16:28
A cobrança de ICMS sobre créditos de energia, prática que afeta,principalmente, consumidores de Estados atendidos pelo grupo Equatorial, foi um dos temas centrais debatidos no painel “Inovação e Transição Energética, com o Protagonismo do Microgerador: Políticas para a Justiça Energética”, realizado pela Associação Paraense de Energias Renováveis (ASPER), no dia 15 de novembro, durante a COP30, em Belém. O encontro, realizado no estande institucional da Assembleia Legislativa do O encontro, realizado no estande institucional da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), reuniu especialistas, representantes do setor produtivo e autoridades públicas para discutir segurança jurídica, tributação, infraestrutura elétrica, mobilidade sustentável e políticas estaduais voltadas à transição energética.
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Durante o painel realizado na COP30, o Deputado Estadual Fábio Freitas destacou a urgência de o Pará se alinhar à jurisprudência nacional e anunciou, publicamente, que iria solicitar um posicionamento formal da Secretaria da Fazenda (SEFA) sobre o ofício apresentado pela ASPER , documento que ainda não recebeu resposta..
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Além disso, o parlamentar assumiu o compromisso de desenvolver um Projeto de Lei pioneiro para incentivar tecnologias de armazenamento de energia no Estado, medida que pode posicionar o Pará como referência nacional.
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Tendência nacional: Judiciário de diversos estados reconhece que cobrança de ICMS sobre créditos de energia é inconstitucional
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A discussão sobre a tributação de créditos de energia na geração distribuída ganhou ainda mais relevância diante de recentes decisões judiciais em outros Estados do país, todas no mesmo sentido defendido pela ASPER.
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Em 6 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia excedente gerada por consumidores do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Segundo a decisão, a tributação aplicada pela Sefaz-PI contraria princípios constitucionais como legalidade aplicada pela Sefaz-PI contraria princípios constitucionais como legalidade tributária e capacidade contributiva, uma vez que a energia devolvida à rede não configura operação comercial mas sim um empréstimo gratuito, conforme previsto na Lei nº 14.300/2022. Fonte: Canal Solar.Medidas semelhantes foram adotadas também em Goiás e Mato Grosso. Em Goiás, a interpretação da Fazenda Estadual e da concessionária Equatorial. Goiás havia levado ao início da cobrança do imposto. Entretanto, em 29 de janeiro de 2025, o TJGO suspendeu liminarmente a tributação e em 10 de setembro, o tribunal reafirmou, em decisão final da ADI proposta pelos partidos União Brasil e MDB, que a cobrança é inconstitucional.
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O desembargador Aureliano Albuquerque Amorim declarou que não existe compra e venda na compensação da energia excedente. Trata-se apenas de restituição do que foi cedido gratuitamente, o que impede qualquer incidência de ICMS. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás / Canal Solar. Segundo João Felipe Prado, presidente da Frente Goiana de Geração Distribuída, a decisão “traz segurança jurídica e econômica para milhares d consumidores” e cria um marco para que outros estados sigam o mesmo entendimento. Esses precedentes reforçam o posicionamento técnico da ASPER e ampliam a pressão para que o Pará também se manifeste formalmente sobre o tema.
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Geração Distribuída impulsiona empregos, inovação e autonomia energética
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O painel reforçou que a geração distribuída é um dos pilares da transição energética. Segundo dados divulgados pelo Movimento Solar Livre, com base na ANEEL (outubro/2024), o Pará já soma 139.656 sistemas de energia solar instalados, com 1.461.979 kW de potência em geração distribuída. A região Norte registra 5,77% das unidades consumidoras com GD e, no estado, o setor já gerou 34.859 empregos. Para Nixon Girard, presidente da ASPER: A GD descentraliza a matriz elétrica, democratiza o acesso à energia limpa e fortalece a autonomia energética. Segurança jurídica e combate à insegurança tributária são prioridades para consolidar o Pará como líder nacional em energia renovável.
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ASPER reafirma compromisso com a segurança jurídica e o desenvolvimento do setor
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A participação da ASPER na COP30 reforça o protagonismo do Pará no debate internacional sobre clima e inovação energética, alinhado às diretrizes globais, como o Mapa do Caminho, que orienta países na transição dos combustíveis fósseis para fontes renováveis.
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Ao final do encontro, a entidade destacou que seguirá atuando como porta-voz do setor de energias limpas e defensora da segurança jurídica necessária para que consumidores e empresas continuem investindo em geração distribuída.
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Sobre a ASPER
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A Associação Paraense de Energias Renováveis (Asper) reúne empresas, especialistas e parceiros dedicados ao desenvolvimento da energia solar e de demais fontes limpas no estado. Atuando como porta-voz do setor, a entidade promove articulação com o poder público, incentiva a inovação tecnológica e apoia o crescimento sustentável da geração distribuída, contribuindo para a autonomia energética e para a competitividade do Pará no centenário nacional e internacional.
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