Publicado em 8 de outubro de 2025 às 12:50
A longa disputa judicial pelo título brasileiro de 1987 e pela Taça das Bolinhas ganhou um novo capítulo — e novamente desfavorável ao Flamengo. Nesta terça-feira (8), a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, julgou improcedente a ação movida pelo clube carioca contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o São Paulo Futebol Clube, na tentativa de ser reconhecido como legítimo detentor do troféu.
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Na decisão, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira destacou que a questão já foi decidida em instâncias superiores e que não cabe nova interpretação. A sentença reafirma dois pontos fundamentais:>
O magistrado classificou a nova ação do Flamengo como uma tentativa de “ressuscitar uma disputa já decidida pela Justiça” e alertou para o abuso do direito de ação. Além disso, o clube rubro-negro foi condenado a pagar as custas processuais e R$ 20 mil em honorários advocatícios para cada réu — CBF e São Paulo.
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“Os torcedores podem bradar que o Autor é (ou seria) campeão brasileiro de 1987; no entanto, por decisão transitada em julgado do STF, o campeão é o Sport Clube do Recife. Simples assim”, escreveu o juiz na sentença.>
O Flamengo ainda pode recorrer por meio de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). No entanto, o próprio texto da sentença enfatiza que a questão já foi definitivamente julgada, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — o que torna mínima a chance de êxito em qualquer nova tentativa jurídica.>
Com isso, o Sport segue oficialmente reconhecido como o campeão brasileiro de 1987, e o São Paulo mantém o direito de ser o detentor da Taça das Bolinhas, símbolo de hegemonia nacional nos primeiros anos do Campeonato Brasileiro.>