Publicado em 27 de março de 2026 às 12:49
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que visa criar um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil.>
Uma das supressões foi sobre a possibilidade de equiparar as penas de faccionados às de pessoas que praticassem ações que pudessem se assemelhar a atividades de organizações criminosas. Lula considerou esse trecho inconstitucional.
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“O dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”, justificou.>
O segundo veto refere-se à destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal. O presidente argumentou que essa medida poderia causar uma perda de receita para a União, o que motivou a supressão do trecho.>
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O Projeto de Lei Antifacção passou por uma série de discussões intensas e sucessivas alterações antes de ser aprovado. Enviado pelo governo federal em novembro de 2025, o texto foi modificado na Câmara dos Deputados pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário da Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas, e só foi aprovado em fevereiro de 2026 após várias votações adiadas e críticas internas na base governista.>
O projeto estabelece punições específicas para ações praticadas por organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares que, por meio de violência ou grave ameaça, atentem contra a segurança da coletividade ou o funcionamento das instituições. Também considera facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar autoridades ou atacar serviços e infraestrutura essenciais.>
Uma das medidas mais rígidas previstas na lei é a restrição de benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para líderes dessas facções. A progressão de pena para esses indivíduos também será mais restrita, exigindo que cumpram até 85% da pena em regime fechado. Os líderes de facções serão mantidos em presídios de segurança máxima, com maior vigilância.>