Publicado em 6 de abril de 2026 às 16:26
A ausência de pai ou mãe durante a infância, marcada por promessas não cumpridas e falta de convivência, passou a ter respaldo mais claro na Justiça brasileira. Desde outubro de 2025, uma nova legislação reconhece o abandono afetivo como falha no dever de cuidado e permite que filhos acionem responsáveis na Justiça e peçam indenização por danos morais.>
A lei reforça que não basta garantir sustento financeiro. A presença, o cuidado e a participação na vida dos filhos também são obrigações legais. Na prática, mesmo quem paga pensão pode ser responsabilizado se houver omissão no vínculo afetivo.>
Casos recentes ilustram esse entendimento. Criada pelos avós após perder a mãe ainda criança, uma jovem decidiu processar o pai ao chegar à vida adulta e conseguiu uma indenização de R$ 150 mil. Apesar da decisão favorável, ela afirma que a compensação financeira não substitui a ausência vivida ao longo dos anos.>
Especialistas apontam que os impactos do abandono aparecem ainda na infância e podem se prolongar pela vida adulta. A psicóloga Andréia Calçada explica que o momento em que a criança percebe a ausência costuma ser marcante, principalmente ao se comparar com outras famílias e questionar por que sua realidade é diferente.>
Antes mesmo da nova lei, o entendimento já vinha sendo construído nos tribunais. Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em decisão histórica, que o cuidado é uma obrigação legal, independentemente do afeto. À época, a ministra Nancy Andrighi destacou que amar é uma escolha, mas cuidar é um dever — e que a Justiça deve avaliar o cumprimento dessa responsabilidade, não o sentimento em si.>
A legislação atual consolida essa visão e estabelece critérios mais claros. O abandono afetivo não se caracteriza por conflitos pontuais, mas por ausência contínua e prejuízos ao desenvolvimento emocional do filho.>
Segundo especialistas, as consequências incluem ansiedade, baixa autoestima e dificuldade em construir relações. A psicóloga Glícia Brasil ressalta que muitas pessoas crescem com medo constante de rejeição e com a sensação de que precisam ser perfeitas para evitar novos abandonos.>
Além da compensação financeira, o reconhecimento judicial pode ter efeito importante na reparação emocional, ao reforçar que a vítima não é culpada pela ausência parental.>
A ação pode ser movida pelo próprio filho a partir dos 18 anos ou por representantes legais. Hoje, o entendimento mais comum é que o prazo vai até os 21 anos, embora haja discussão jurídica sobre a possibilidade de esses casos não prescreverem.>
Dados indicam que cerca de 90% dos casos envolvem ausência paterna, reflexo de fatores culturais e da forma como muitos homens ainda lidam com a paternidade após separações.>
Para especialistas, o avanço da lei acompanha uma mudança na sociedade: cresce o entendimento de que cuidar vai além de prover, envolve presença, afeto e construção de vínculos. Quando isso falha, a Justiça passa a ser um caminho possível para reconhecimento e reparação.>
Com informações do G1>