AGU vai recorrer de decisão que autorizou três casas de apostas a funcionar no Brasil

Advocacia-Geral da União pretende contestar liminar do TRF-3 que liberou a retomada das atividades das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

Publicado em 6 de novembro de 2026 às 12:00

Advocacia-Geral da União pretende contestar liminar do TRF-3 que liberou a retomada das atividades das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Advocacia-Geral da União pretende contestar liminar do TRF-3 que liberou a retomada das atividades das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Crédito: Divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (6) que vai recorrer da decisão da Justiça Federal de São Paulo que autorizou três casas de apostas online a voltarem a funcionar no Brasil. A medida beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à empresa CDA Gaming.

A liberação ocorreu por meio de uma decisão liminar da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), publicada na quinta-feira (5). A determinação suspendeu temporariamente os efeitos da medida provisória que proibiu o funcionamento das plataformas de apostas no país, mas apenas em relação à empresa.

A CDA Gaming havia recorrido após ter o pedido negado em primeira instância pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na ocasião, a Justiça entendeu que o interesse público e a proteção dos consumidores deveriam prevalecer sobre os interesses econômicos da empresa.

No recurso, a companhia alegou que possuía uma licença federal válida até dezembro de 2029 e que havia desembolsado R$ 30 milhões para obter a autorização de funcionamento. A empresa argumentou que a proibição das atividades desconsiderava os investimentos realizados e provocava prejuízos financeiros.

Ao analisar o caso, a desembargadora considerou que impedir a operação de empresas que receberam autorização do próprio governo, sem oferecer indenização, representaria um confisco. Com a decisão, os três sites foram autorizados provisoriamente a retomar as atividades.

A medida, no entanto, beneficia exclusivamente as plataformas vinculadas à CDA Gaming e não representa a liberação geral das casas de apostas no Brasil. A decisão ainda poderá ser revista pela Justiça após a apresentação do recurso da AGU.