Publicado em 10 de outubro de 2026 às 09:09
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), agendou para a próxima quarta-feira (14) a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição que extingue a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso, conhecida como escala 6x1. Ao definir a data, o parlamentar afirmou cumprir o compromisso de pautar a matéria "com responsabilidade, diálogo e respeito ao rito regimental".>
Identificada como PEC 221/2019, a medida estabelece a obrigatoriedade de dois dias de repouso remunerado por semana e diminui a carga horária de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução de salário.>
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos em maio deste ano e seguiu para apreciação no Senado. Por se tratar de emenda à Constituição, a matéria precisa ser referendada por três quintos dos parlamentares em ambas as Casas legislativas, também em duas etapas de votação. Caso os senadores realizem alterações no teor do texto, a proposta terá que retornar para nova análise dos deputados federais.>
No Senado, a base do governo tentou pautar a análise da PEC anteriormente, mas Alcolumbre manteve o andamento travado, remetendo a pauta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) somente em agosto. A CCJ aprovou a extinção da escala 6x1 no início de setembro, mas a deliberação em plenário foi adiada para o período pós-eleições pelo comando da Casa.>
O texto aprovado define uma regra de transição de até 14 meses para a aplicação integral da nova jornada, além de estabelecer diretrizes para categorias específicas:>
- Primeira etapa (60 dias): Dois meses após a promulgação da emenda, as empresas deverão assegurar a escala 5x2e reduzir a jornada limite para 42 horas semanais.>
- Segunda etapa (14 meses): Decorridos 12 meses da primeira redução, o limite de trabalho recuará em definitivo para 40 horas semanais.>
- Trabalhadores de nível superior: Profissionais diplomados com remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão definir a duração do trabalho por negociação direta com o empregador, permanecendo obrigatória a escala 5x2.>
- Terceirizados da administração pública: Contratos de terceirização do setor público seguirão uma regra de transição diferenciada.>