Alistamento militar feminino começa nesta quarta-feira, 1; saiba como funciona

Mês de janeiro marca início do alistamento feminino com 18 anos no país.

Publicado em 1 de janeiro de 2025 às 07:58

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Reprodução  Crédito: Exército 

O ano novo começa com uma grande novidade para as jovens brasileiras que sempre sonharam em fazer parte das Forças Armadas como soldados. Em 1º de janeiro de 2025, terá início o alistamento voluntário para o Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF). O recrutamento é exclusivo para as mulheres nascidas no ano de 2007 e vai até o dia 30 de junho de 2025 na página eletrônica www.alistamento.eb.mil.br/alistamento-feminino ou, presencialmente, nas Juntas de Serviço Militar, sendo possível servir na Marinha, Exército ou Aeronáutica.

Inicialmente, o SMIF estará disponível em 29 municípios de 14 Unidades Federativas, com 1500 vagas destinadas às mulheres para incorporação em 2026. A relação completa de municípios com vagas abertas para o alistamento feminino pode ser verificada no Plano Geral de Convocação, que regula as condições de alistamento, seleção e incorporação nas Forças Armadas: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/servico-militar/plano-geral-de-convocacao-1/arquivos/copy_of_SITEMD_PGCSMIF2026.pdf

A expectativa é pelo aumento progressivo de vagas, à medida que mais organizações militares se prepararem para a incorporação de mulheres. As candidatas passarão por uma seleção que inclui entrevista, inspeção de saúde e testes físicos. Elas também escolherão a Força que desejam integrar, levando em conta suas aptidões e a disponibilidade de vagas.

As mulheres serão incorporadas na Marinha como marinheiros-recrutas; no Exército, como soldados; ou na Força Aérea, como soldados de segunda-classe. O serviço tem a duração de aproximadamente 12 meses, prorrogáveis anualmente, podendo chegar a até oito anos, caso haja interesse mútuo. Durante o serviço, elas terão acesso a benefícios semelhantes aos dos homens, como remuneração, auxílio-alimentação, contagem de tempo para aposentadoria, além da licença-maternidade.