Anvisa desmente boato e nega presença de derivados de petróleo em biscoitos recheados

Agência esclarece que publicações em redes sociais confundem a composição dos alimentos

Publicado em 16 de setembro de 2026 às 14:19

Imagem ilustrativa.
Imagem ilustrativa. Crédito: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desmentiu informações falsas que circulam nas redes sociais alegando que biscoitos recheados conteriam componentes derivados do petróleo. Segundo o órgão regulador, as publicações distorcem a realidade ao confundir a receita do produto com substâncias aplicadas em etapas industriais durante a fabricação de determinados insumos.

De acordo com a Anvisa, a lista oficial de ingredientes de biscoitos recheados é formada por farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas, sem a presença de componentes de origem petrolífera.

A agência explicou que as alegações incorretas costumam citar o hexano, substância que pode ser utilizada como solvente na extração e processamento de óleos e gorduras. No Brasil, a utilização do composto é autorizada pela legislação como coadjuvante de tecnologia, respeitando limites e condições fixados pela Instrução Normativa 211/2023.

Os coadjuvantes de tecnologia são definidos como substâncias empregadas temporariamente para desempenhar uma função técnica durante a produção, devendo ser eliminados ao longo do processo industrial. Por serem removidos, eles não constam no rótulo como ingredientes. A legislação tolera apenas a presença de eventuais resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que fiquem dentro de parâmetros estritamente seguros para a saúde humana e validados por análises técnico-científicas do órgão.

A Anvisa esclareceu também que biscoitos e produtos alimentícios equivalentes não necessitam de registro prévio individual junto à agência antes de chegarem ao mercado. A categoria adota um procedimento simplificado no qual a empresa fabricante ou importadora comunica o início da circulação do produto ao órgão de vigilância sanitária local (municipal, estadual ou do Distrito Federal), garantindo o monitoramento contínuo pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.