Brasil sanciona lei que endurece punições para crimes sexuais contra crianças na internet

Nova legislação permite rondas virtuais sem ordem judicial, enquadra deepfakes como crime hediondo, aumenta penas para manipuladores virtuais e obriga agressores a ressarcirem o SUS.

Publicado em 7 de agosto de 2026 às 08:38

Brasil sanciona lei que endurece punições para crimes sexuais contra crianças na internet
Brasil sanciona lei que endurece punições para crimes sexuais contra crianças na internet Crédito: Reprodução/Freepik

Entra em vigor nesta sexta feira (7) a Lei nº 15.487, um marco legal que reformula a legislação brasileira para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco direto no ambiente virtual e nas novas tecnologias. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, a Lei de Crimes Hediondos e outras normas para agilizar investigações e punir com mais severidade quem utiliza inteligência artificial, deepfakes, filtros de voz ou ferramentas de anonimização (como VPNs e mascaramento de IP) para aliciar menores, criar ou compartilhar materiais ilícitos. 

Para dar mais agilidade ao trabalho policial, a nova regra autoriza que órgãos de segurança realizem rondas virtuais em espaços públicos da internet sem a necessidade de autorização judicial prévia, além de reforçar a atuação de agentes infiltrados online. Paralelamente, o texto expande o conceito de material ilegal para incluir simulações, montagens e conteúdos gerados por IA com conotação sexual, enquadrando grande parte desses delitos no rol de crimes hediondos o que viabiliza a decretação de prisão preventiva e impõe o cumprimento de penas sob regimes mais rígidos. 

No campo da assistência, a lei garante às vítimas atendimento psicológico contínuo e acolhimento privativo no Sistema Único de Saúde (SUS), resguardando as famílias de contatos com o agressor. Outra novidade é a responsabilização financeira: o infrator será obrigado a ressarcir integralmente todos os custos com o tratamento médico e psicossocial da vítima arcados pelo Estado. Com sanções de reclusão que podem chegar a 10 anos, a norma estabelece ainda agravantes que aumentam a pena em até dois terços para crimes cometidos por redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos online ou com abuso de confiança.

Com informações da Agência Brasil.