Bullying é crime: veja quais ações a lei proíbe no Brasil

A lei incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.

Publicado em 13 de maio de 2025 às 10:50

Bullying é crime no Brasil
Bullying é crime no Brasil Crédito: Reprodução 

O bullying tem sido uma realidade persistente em todo o mundo, causando danos emocionais e psicológicos significativos. A conscientização sobre esse problema é fundamental, e é encorajador ver que as leis estão sendo atualizadas para refletir a gravidade do bullying. 

A Lei 14.811/2024 incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.

Ações que a lei proíbe:

  • insultar, xingar e apelidar pejorativamente (bullying verbal)
  • difamar, caluniar, disseminar rumores (moral)
  • assediar, induzir, e/ou abusar (sexual)
  • ignorar, isolar e excluir (social)
  • perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar (psicológico)
  • socar, chutar, bater (físico)
  • furtar, roubar, destruir pertences de outrem (material)
  • depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico social (virtual)