Publicado em 26 de maio de 2026 às 14:35
Nesta segunda-feira (25), a Caixa Econômica Federal antecipou o pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025. Ao todo, cerca de 10,5 milhões de pessoas serão beneficiadas, com a liberação de aproximadamente R$ 8,5 bilhões.>
O valor havia sido programado inicialmente para ser pago na terça-feira (26), mas o calendário foi adiantado. O dinheiro liberado é resultado de valores que estavam bloqueados por contratos de antecipação do saque-aniversário e agora foram desbloqueados.>
Têm direito ao pagamento os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, tiveram contrato encerrado ou suspenso no período entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e possuem saldo disponível nas contas do FGTS. A liberação também inclui casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou morte do empregador, além do encerramento de contrato temporário e suspensão de trabalho avulso.>
A consulta dos valores pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS, nas opções de extrato detalhado e informações úteis. Segundo a Caixa, a maioria dos beneficiários já tem conta bancária cadastrada, o que permite o depósito automático dos valores.>
Quem ainda não cadastrou uma conta pode atualizar os dados no próprio aplicativo, selecionando a opção de conta bancária para saque do FGTS. Já os trabalhadores sem cadastro poderão sacar presencialmente até 1º de junho de 2026 em agências da Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. Valores acima de R$ 3 mil só podem ser retirados em agências.>
Trabalhadores nascidos em junho também terão liberação em cronograma específico, com pagamentos previstos para começar em 1º de junho de 2026, após a liberação regular do saque-aniversário do mês.>
Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, quem opta pela modalidade não pode sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%. A regra também permite o uso do saldo como garantia em operações de crédito.>
Segundo o governo, a liberação atual ocorreu após ajustes em uma medida provisória que tratou dos valores retidos em contratos de antecipação. O crédito liberado já inclui a rentabilidade do FGTS, com atualização monetária e juros incorporados ao saldo final.>