Câmara aprova regulamentação de milhas e define critérios para conversão em dinheiro

Proposta estabelece dois regimes para programas de fidelidade e proíbe empresas de punirem clientes que comercializam pontos em sistemas sem liquidez oficial

Publicado em 13 de agosto de 2026 às 17:34

 Programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, comuns em empresas aéreas.
 Programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, comuns em empresas aéreas. Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, comuns em empresas aéreas. O texto, que segue agora para análise do Senado, tem como principal objetivo garantir que o consumidor tenha livre acesso ao que é seu por direito, reduzindo a insegurança jurídica e os conflitos frequentes entre consumidores e fornecedores.

A nova legislação classifica os programas em dois regimes distintos, baseados na existência ou não de um mecanismo oficial de conversão dos pontos ou milhas em dinheiro. No primeiro grupo, estão os programas que oferecem um mecanismo efetivo, contínuo e acessível de transformação das milhas em moeda corrente por meio de um operador independente. Nessas modalidades, as empresas terão liberdade para definir suas próprias regras de comercialização ou transferência de pontos acumulados.

Já o segundo grupo engloba os programas em que a conversão em dinheiro é limitada ou inexistente. Para esses casos, o projeto proíbe expressamente que as empresas restrinjam a venda ou transferência de milhas pelos usuários. Além disso, as operadoras ficam impedidas de aplicar punições aos clientes que comercializarem seus pontos de forma lícita, como o bloqueio de contas, o cancelamento de bilhetes ou a suspensão de benefícios.

Outro ponto importante é que os programas que vendem pontos diretamente ao consumidor passam a ser obrigados a oferecer um mecanismo oficial de liquidez para converter essa pontuação em moeda.

O projeto também aborda o uso de tecnologias de identificação, proibindo que os direitos de comercialização de milhas sejam restringidos para usuários que optarem por não realizar a biometria facial exigida por programas sem liquidez. Nesses cenários, as empresas deverão obrigatoriamente disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios.

Segundo o relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), as novas normas são fundamentais para impedir que os consumidores continuem sendo prejudicados pela falta de uma regulamentação específica para o setor.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.