Publicado em 13 de outubro de 2025 às 08:34
Uma investigação oficial da Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com a Polícia Federal, descobriu que diversas entidades de aposentados e pensionistas tentaram incluir pessoas já falecidas nas bases de associados para viabilizar descontos associativos junto ao INSS, procedimento que configura grave irregularidade. O esquema se enquadra maior revelado pela Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos feitos nos benefícios previdenciários.>
O que foi apurado>
• As entidades com autorização para efetuar descontos associativos no INSS são cerca de 38, e pelo menos 31 delas teriam solicitado a inclusão de pessoas mortas em suas listas de beneficiários.>
• A tentativa de incluir mortos parece ser parte de uma estratégia para inflar o número de associados, de modo a aumentar o montante de repasses via descontos em folha.>
• A CGU destaca que é juridicamente impossível haver manifestação de vontade de alguém já falecido, de modo que solicitado de inclusão desse tipo indica “forte indicativo de falsificação material de documentos”.>
Exemplos e impacto>
• A Associação dos Aposentados do Brasil (AAB) teria solicitado a inclusão de descontos para mais de 27 mil benefícios cujos titulares estavam falecidos. Há registros de óbitos antigos: o caso de Jaime dos Santos ilustra isso, morto em 2002, teve seu nome requerido para cadastro em março de 2024.>
• Os descontos indevidos auferidos pelas entidades investigadas entre 2019 e 2024 alcançam estimativa de R$ 6,3 bilhões.>
• Em entrevista, mais de 97% dos aposentados e pensionistas ouvidos declararam não ter autorizado os descontos associativos feitos em seus benefícios.>
Medidas em curso>
• Todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) entre o INSS e entidades com suspeitas foram suspensos.>
• Os valores que seriam repassados pelas mensalidades associativas em maio estão sendo retidos pelo INSS, com previsão de devolução aos beneficiários a partir de junho.>
• A CGU instaurou dezenas de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra associações e empresas que teriam participado do esquema, com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).>
Contexto legal e normativo>
• A cobrança de mensalidades associativas via desconto em folha é permitida por lei, se houver autorização expressa do aposentado ou pensionista e critérios formais atendidos.>
• A auditoria da CGU entre abril e julho de 2024 constatou falhas graves na formalização desses descontos: documentos incompletos, autorizações não assinadas, entidades que não comprovavam capacidade operacional para atender o número de “filiados” alegados.>
Este caso evidencia não só práticas ilegítimas por parte de certas associações, mas também fragilidades nos mecanismos de fiscalização e controle do INSS e nas normas que autorizam tais descontos. A operação em curso pode resultar em devoluções significativas aos segurados e responsabilização administrativa e criminal dos envolvidos.>