CGU identifica inclusão de falecidos em listas de associações que lucravam com o INSS

Auditoria da Controladoria-Geral da União revela que entidades aposentadas solicitaram inclusão de benefícios de falecidos para obter ganhos ilegítimos.

Publicado em 13 de outubro de 2025 às 08:34

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Crédito: Reprodução

Uma investigação oficial da Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com a Polícia Federal, descobriu que diversas entidades de aposentados e pensionistas tentaram incluir pessoas já falecidas nas bases de associados para viabilizar descontos associativos junto ao INSS, procedimento que configura grave irregularidade. O esquema se enquadra maior revelado pela Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos feitos nos benefícios previdenciários.

O que foi apurado

• As entidades com autorização para efetuar descontos associativos no INSS são cerca de 38, e pelo menos 31 delas teriam solicitado a inclusão de pessoas mortas em suas listas de beneficiários.

• A tentativa de incluir mortos parece ser parte de uma estratégia para inflar o número de associados, de modo a aumentar o montante de repasses via descontos em folha.

• A CGU destaca que é juridicamente impossível haver manifestação de vontade de alguém já falecido, de modo que solicitado de inclusão desse tipo indica “forte indicativo de falsificação material de documentos”.

Exemplos e impacto

• A Associação dos Aposentados do Brasil (AAB) teria solicitado a inclusão de descontos para mais de 27 mil benefícios cujos titulares estavam falecidos. Há registros de óbitos antigos: o caso de Jaime dos Santos ilustra isso, morto em 2002, teve seu nome requerido para cadastro em março de 2024.

• Os descontos indevidos auferidos pelas entidades investigadas entre 2019 e 2024 alcançam estimativa de R$ 6,3 bilhões.

• Em entrevista, mais de 97% dos aposentados e pensionistas ouvidos declararam não ter autorizado os descontos associativos feitos em seus benefícios.

Medidas em curso

• Todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) entre o INSS e entidades com suspeitas foram suspensos.

• Os valores que seriam repassados pelas mensalidades associativas em maio estão sendo retidos pelo INSS, com previsão de devolução aos beneficiários a partir de junho.

• A CGU instaurou dezenas de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra associações e empresas que teriam participado do esquema, com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

Contexto legal e normativo

• A cobrança de mensalidades associativas via desconto em folha é permitida por lei, se houver autorização expressa do aposentado ou pensionista e critérios formais atendidos.

• A auditoria da CGU entre abril e julho de 2024 constatou falhas graves na formalização desses descontos: documentos incompletos, autorizações não assinadas, entidades que não comprovavam capacidade operacional para atender o número de “filiados” alegados.

Este caso evidencia não só práticas ilegítimas por parte de certas associações, mas também fragilidades nos mecanismos de fiscalização e controle do INSS e nas normas que autorizam tais descontos. A operação em curso pode resultar em devoluções significativas aos segurados e responsabilização administrativa e criminal dos envolvidos.