Publicado em 17 de outubro de 2025 às 19:17
As empresas aéreas deverão explicar a implementação de uma nova categoria de tarifa, chamada de "básica", para o transporte de bagagens. Recentemente, a Gol Linhas Aéreas e a Latam Airlines comunicaram a adoção de novas tarifas com restrições a uma segunda bagagem de mão, a partir deste mês.>
A Fundação Procon de São Paulo enviou notificações para as empresas Azul, Gol e Latam, com prazo até a próxima segunda-feira (20) para recebimento das explicações.>
Segundo ela, é importante que o consumidor seja devidamente orientado e tenha garantido seu direito de ter informações claras e prévias.>
“Nós vamos analisar essas informações para verificar as implicações e se haverá necessidade de adoção de outras medidas ou de outras providências”, adiantou Renata Reis.>
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Gol e Latam já foram notificadas para apresentar informações sobre a comercialização das tarifas sem franquia de bagagem de mão e sobre a visibilidade dada ao consumidor sobre essa medida.>
Em nota, a Senacon reconhece que as empresas até podem estar legalmente amparadas, mas entende que a conduta não traz benefícios ao consumidor, e por isso merece revisão.>
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou ofício às companhias aéreas Azul, Gol e Latam solicitando esclarecimentos sobre eventuais cobranças em voos internacionais. Na Latam, a medida já está em vigor, e a Gol anunciou que adotará a cobrança. A Azul informou que não cobrará pela bagagem de mão em voos internacionais.>
O presidente da Anac, Tiago Faierstein, esclareceu que não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos, mas uma distinção entre mochilas e bagagens de mão de até 10 quilos, que são acomodadas no compartimento superior das aeronaves.>
A Anac pretende entregar estudos técnicos para a construção de um projeto de lei no Congresso Nacional com o objetivo de levar a uma “regulação equilibrada, preservando tanto o direito dos passageiros quanto a competitividade das companhias aéreas”.>
Já o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, declarou que a pasta reafirma o “compromisso com uma aviação mais justa, acessível e democrática para todos os brasileiros".>
Companhias aéreas>
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) garantiu que não existe nenhuma cobrança extra. Segundo a entidade, as novas tarifas básicas são, na realidade, um desconto, porque as tarifas são menores que as demais, se os passageiros transportam itens como bolsas e mochilas, sem outra bagagem de mão, e que não ocuparão espaço nos bagageiros.>
A Gol explica que na última terça-feira (14), colocou à disposição uma nova opção de tarifa com o nome Basic, com a proposta de oferecer uma tarifa mais acessível em viagens para destinos internacionais. A tarifa só estará disponível para viagens com origem em outros países onde a Gol opera e, no Brasil, na rota que parte do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, para Montevidéu, no Uruguai.>
“Os clientes que escolherem essa tarifa poderão levar na cabine apenas uma bolsa ou uma mochila (item pessoal) de até 10 kg, nas medidas máximas de 32 cm (largura) x 22 cm (altura) x 43 cm (profundidade) para que seja acomodada debaixo do assento à frente”, explicou a Gol.>
Já o comunicado da Latam reforça que todas as tarifas comercializadas pela companhia no Brasil, independentemente do destino ou da distância, autorizam o passageiro a transportar gratuitamente na cabine 10 kg de bagagem.>
A Latam relata também que, desde outubro de 2024, passou a contar com uma classe tarifária denominada Basic para rotas internacionais para alguns destinos na América do Sul e que essa tarifa representa "uma opção de compra mais econômica, ideal para passageiros que viajam com pouca bagagem".>
A tarifa permite que os passageiros levem um item pessoal de até 10 kg, que deve ser alocado sob o assento dianteiro à frente, com dimensões máximas de 45 cm de altura, 35 cm de comprimento e 20 cm de largura. Para aqueles passageiros com necessidade de levar mais bagagem nessas rotas internacionais e nos voos domésticos operados no Brasil, existem outras tarifas disponíveis, todas elas incluindo "ao menos um item pessoal de até 10kg e uma mala pequena pesando entre 12 kg e 16 kg a depender da tarifa".>
Projeto de Lei>
Nesta quinta-feira (16), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que pautará em regime de urgência do Projeto de Lei 5.041/2025, do deputado federal Da Vitoria (Progressistas-ES), chamado de PL das bagagens. A proposta garante o direito do passageiro de levar na cabine do avião uma mala de mão e um item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em todo o território nacional, sem qualquer custo extra.>
Motta avisou que a Câmara não aceitará a cobrança de bagagem de mão por parte das empresas aéreas.>
“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso. [...] O consumidor vem em primeiro lugar", disse o presidente da Câmara dos Deputados, nas redes sociais.>
Motta se posicionou depois que a Gol Linhas Aéreas e a Latam Airlines comunicaram a adoção de novas tarifas com restrições a uma segunda bagagem de mão, a partir deste mês.>
“A cobrança adicional pela mala de mão constitui uma prática que fere os princípios da transparência e da boa-fé nas relações de consumo, pois retira um direito que sempre foi reconhecido ao passageiro e transforma um serviço essencial em produto opcional. Essa política tarifária, se consolidada, poderá gerar insegurança jurídica, confusão entre consumidores e aumento das reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor e à própria Anac”, diz o projeto.>
Além disso, o PL destaca que a medida adotada pelas companhias aéreas afeta desproporcionalmente os passageiros de menor renda, que dependem de tarifas básicas e não têm condições de arcar com custos extras para levar seus pertences pessoais.>
Norma vigente>
Em regra, a bagagem de mão pode ser acomodada na cabine do avião, em todas as faixas de tarifas cobradas.>
Desde 2016, a resolução Nº 400 da Anac estabelece que cada passageiro tem direito de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, de acordo com os limites de dimensão e segurança do voo.>
Além disso, é reconhecido o direito de portar um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, a ser acomodado sob o assento à frente do passageiro.>
E a empresa pode estabelecer alguns limites como altura, largura e comprimento da bagagem.>
O texto diz que a companhia “poderá restringir esse peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”, no momento do embarque.>
Para as bagagens que não se enquadrarem nas regras estabelecidas (mais de 10 kg ou ultrapassar essas dimensões), a empresa aérea pode cobrar pelo excesso, recusar o transporte ou, ainda, solicitar também que essa bagagem seja despachada no compartimento de carga da aeronave.>