Contran aprova regras para detectar uso de drogas e realizar pré-teste de álcool na Lei Seca

Nova resolução estabelece triagem inicial passiva e uso de equipamentos para substâncias psicoativas

Publicado em 18 de agosto de 2026 às 13:52

Novas diretrizes que atualizam os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. 
Novas diretrizes que atualizam os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil.  Crédito: Leandro Oliveira/Asdecom Detran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas diretrizes que atualizam os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. As principais mudanças introduzem a detecção de substâncias psicoativas (drogas) e a criação de uma etapa de triagem inicial para identificar o consumo de álcool pelos motoristas.

A nova norma estabelece que os agentes de trânsito poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Essa etapa serve como um filtro inicial: caso o aparelho indique sinal positivo, o condutor deverá ser submetido aos procedimentos de confirmação já previstos na legislação, como o bafômetro tradicional. É importante ressaltar que o resultado dessa triagem, por si só, não poderá gerar multa nem comprovar a influência de álcool, tendo caráter apenas orientativo para a abordagem.

Pela primeira vez, a regulamentação prevê o uso de aparelhos específicos para identificar se o motorista está sob o efeito de outras drogas além do álcool. Esses testes serão qualitativos, indicando apenas a presença da substância e não a sua concentração no organismo. Para que essa fiscalização ocorra na prática, os equipamentos deverão ser obrigatoriamente certificados pelo Inmetro. A resolução também define procedimentos para lidar com "álcool residual" na boca, que pode ser detectado após o consumo de alimentos como pães de forma ou o uso de enxaguantes bucais.

A nova regra torna obrigatória a realização de exames para verificar a presença de álcool ou drogas em motoristas envolvidos em acidentes com vítimas fatais. No caso de recusa à realização dos testes em blitze comuns, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem inalteradas: infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

As mudanças não entram em vigor imediatamente para os motoristas nas ruas, pois dependem da certificação técnica dos novos aparelhos e da adaptação dos sistemas informatizados dos órgãos de trânsito, que têm um prazo de 60 dias para se ajustarem após a publicação no Diário Oficial da União. Até lá, permanecem vigentes os procedimentos e códigos de fiscalização atuais.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.