Publicado em 14 de março de 2026 às 10:21
Uma decisão da Justiça em Santa Catarina chamou atenção após determinar o uso de tornozeleira eletrônica por um preso que não possui as duas pernas. Embora o condenado tenha recebido autorização para cumprir a pena em regime domiciliar, a exigência do monitoramento eletrônico foi mantida, gerando dúvidas sobre como a medida poderá ser aplicada na prática.>
O caso veio à tona após o advogado criminalista Diego Valgas comentar a situação nas redes sociais. Segundo ele, nesta semana a defesa conseguiu na Justiça a autorização para que o cliente deixe o sistema prisional e cumpra a pena em casa. O pedido foi baseado principalmente em questões de saúde e nas limitações físicas do detento.>
Apesar da concessão do regime domiciliar, a decisão também determinou que o homem seja monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, o que, na avaliação do advogado, levanta um impasse. De acordo com Valgas, a ausência das duas pernas do cliente está registrada no processo, o que torna difícil imaginar como a determinação poderá ser executada.>
O criminalista afirma que a ordem judicial levanta dúvidas práticas sobre a forma de cumprimento. Em suas redes sociais, ele questionou como seria possível instalar o equipamento em alguém que não possui membros inferiores, destacando que a situação é incomum até mesmo para profissionais experientes na área.>
Valgas também relatou que nunca enfrentou um caso semelhante ao longo da carreira. Segundo ele, após mais de 15 anos atuando na advocacia criminal, ainda não sabe como a determinação poderá ser aplicada de forma efetiva.>
Procurado para comentar o episódio, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que não divulga detalhes de processos que tramitam sob segredo de Justiça.>