Publicado em 13 de junho de 2025 às 14:24
O período do Dia dos Namorados movimenta o comércio local. E se atentar aos mínimos detalhes do produto e solicitar o comprovante de troca são cuidados que dão garantia ao consumidor. A política comercial, presente na maioria das lojas, oferece o prazo de 7 a 30 dias, dependendo do local. Ao efetuar uma compra, o cliente precisa ser avisado desta informação.>
Em alguns casos, é necessário a requisição de um cupom para troca. Segundo o professor do curso de Direito da UNAMA, Madson Brandão, as pessoas ainda o confundem com a nota fiscal.>
“A nota fiscal é uma garantia ao cidadão no sentido de que a mercadoria veio de uma fábrica e, junto ao Manual de Garantia, é o principal documento para resguardar o consumidor em caso de defeitos. Já a nota de troca só é emitida em lojas que aceitam a troca, como política de boa prática comercial, e serve para a substituição de itens em determinado prazo”, explica.>
Para a troca ser realizada, o item precisa estar em perfeito estado e, de preferência, sem que o indivíduo tenha utilizado somente experimentado. No entanto, se apresentar defeito de fábrica, a loja deve se responsabilizar pelo estorno do dinheiro ou pela substituição do produto. Caso tenha problemas após o uso, é importante verificar o prazo de garantia.>
“No caso de um defeito oculto aparecer após a utilização, o consumidor precisa se atentar ao período de garantia e levar à assistência técnica, que terá o prazo de 30 dias para consertá-lo. Se o conserto não for efetivado neste período, o cliente tem direito à restituição do valor pago, substituição do produto ou abatimento proporcional no preço”, acrescenta Brandão.>
De acordo com o advogado, a perda da nota fiscal não isenta os direitos do consumidor. Nesse caso, pode ser apresentado o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para solicitar uma segunda via. “As lojas possuem o dever de guardar o documento por 5 anos”.>