Enem 2024: confira documentos aceitos nos dois dias de provas

Cópia de documento, mesmo autenticada, não será aceita

Publicado em 31 de outubro de 2024 às 11:09

Primeiro dia do Enem acontece neste domingo, 3.
Primeiro dia do Enem acontece neste domingo, 3. Crédito: Agência Brasil

Os participantes brasileiros do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 devem levar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição um documento válido com foto para identificação, impressos ou digitais, emitido por órgãos brasileiros, como a carteira de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). As provas do Enem 2024 serão realizadas nos dias 3 e 10 de novembro.

Os documentos podem ser apresentados no formato digital no próprio celular do candidato pelo aplicativo oficial do documento, como Carteira de Identidade Nacional (CIN), RG digital; o e-Título, que é a via digital do título eleitoral; a CNH digital, versão digital da Carteira Nacional de Habilitação; ou no app Gov.br, na sessão Meus Documentos.

Se for apresentada a versão digital, o candidato deve verificar com antecedência se o aplicativo está atualizado e funcionando corretamente para evitar contratempos nos dias das provas.

Para o participante estrangeiro acessar a sala de aplicação das provas é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto, como passaporte e identidade expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, entre outros documentos.

Sem documento de identificação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) avisa que o participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas.

Documentos válidos:

Identidade expedida por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas e conselhos de classes;

Carteira Nacaional de habilitação (CNH);
Passaporte;
Carteira de Trabalho e Providência Social (CTPS);
Documentos Digitais com foto (CNH digital, e-Título, RG Digital e Carteira de Identidade Nacional [CIN] digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

Candidatos estrangeiros:

Passaporte;

Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

Documentos não aceitos:

Cópias de documentos válidos. mesmo que autenticadas;
Boletim de ocorrência policial;
Carteira de estudante;
Certificado de reservista;
Certidões de nascimento e de casamento;
Título eleitoral;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
Crachás e identidade funcional;
Documentos digitais apresentados fora de seus aplicativos oficiais,
Documentos estrangeiros não listados em acordo do Mercosul.