Publicado em 28 de abril de 2026 às 07:53
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (27), uma resolução assinada pelo ministro Edson Fachin que institui o Portal Nacional de Passivos Funcionais, destinado à divulgação de despesas com servidores do Poder Judiciário. Os valores referem-se a períodos anteriores ainda pendentes de pagamento, como verbas retroativas devidas a servidores.>
A medida é um desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 25 de março, que extinguiu o pagamento de 15 benefícios adicionais à categoria, os chamados "penduricalhos". Nessa decisão, a Corte fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário em todo o país.>
A iniciativa decorre de estudos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT). Trata-se de um portal que irá concentrar e padronizar a divulgação de parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória referentes a períodos anteriores, reconhecidas administrativa ou judicialmente e ainda pendentes de quitação, os chamados passivos funcionais.>
Esses valores incluem, entre outros, diferenças remuneratórias ou indenizatórias, parcelas retroativas decorrentes de revisão normativa ou consolidação jurisprudencial, juros incidentes sobre parcelas em atraso e correção monetária.>
O portal trará informações detalhadas sobre essas verbas, incluindo o valor principal das parcelas, o mês de competência, o valor correspondente à atualização monetária e aos juros, a data do efetivo pagamento e o saldo acumulado remanescente. Os tribunais encaminharão mensalmente ao CNJ, por meio eletrônico, os dados necessários à consolidação nacional das informações.>
A norma também estabelece critérios de transparência e padronização, exigindo que as informações sejam disponibilizadas em formato acessível, com possibilidade de download e integração aos portais de transparência já existentes.>
Para o público em geral, os dados serão apresentados de forma agregada, especificando os valores de cada parcela, bem como o montante global pago e o saldo devido. O acesso detalhado poderá ser realizado nos termos da Lei de Acesso à Informação.>
Os tribunais têm o prazo de 60 dias para se adequar às novas exigências.>