Fim da suspensão: empresas podem ser punidas por falhas na saúde mental de funcionários

A mudança ocorre após o fim do prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na norma

Publicado em 23 de setembro de 2026 às 10:28

A mudança ocorre após o fim do prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na norma.
A mudança ocorre após o fim do prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na norma. Crédito: Reprodução

As empresas podem voltar a ser multadas a partir desta quarta-feira (23) por descumprirem as exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental dos trabalhadores.

A mudança ocorre após o fim do prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na norma.

Apesar da suspensão das penalidades, as empresas continuaram obrigadas a cumprir as regras desde que a atualização da NR-1 entrou em vigor, em maio deste ano. A norma exige que os empregadores identifiquem, avaliem e adotem medidas para prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Entre os fatores que devem ser monitorados estão excesso de trabalho, jornadas prolongadas, pressão excessiva por resultados, prazos inadequados, assédio moral e problemas na organização das atividades que possam afetar a saúde mental dos funcionários.

O que muda agora?

Com o fim da suspensão, auditores-fiscais do trabalho podem voltar a aplicar multas e outras penalidades administrativas às empresas que não cumprirem as exigências da NR-1.

O que é a NR-1?

A NR-1 reúne as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho. Após a atualização, a norma passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Isso significa que as empresas precisam mapear situações que possam causar adoecimento mental, avaliar seus impactos e registrar as medidas preventivas adotadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Quais são os direitos dos trabalhadores?

Os trabalhadores continuam podendo denunciar situações que coloquem em risco sua saúde física ou mental, como assédio, jornadas excessivas e sobrecarga de trabalho.

As denúncias podem ser feitas ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho. O denunciante não é obrigado a se identificar, e o fornecimento de detalhes ajuda na apuração dos casos.

Com informações do G1