Publicado em 10 de junho de 2025 às 09:08
A atriz Glória Pires foi condenada a pagar cerca de R$ 215 mil à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira, após decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro. A Justiça entendeu que a ex-funcionária não recebeu corretamente verbas trabalhistas durante o período em que prestou serviços à artista.
>
Entenda o caso>
Denize trabalhou por vários anos na residência da atriz e afirmou, no processo, que cumpria jornadas prolongadas, fazia horas extras com frequência e não recebia pelos períodos adicionais. Também alegou não ter usufruído de intervalos adequados e outros direitos trabalhistas.>
Na primeira instância, a condenação inicial estipulou um valor de aproximadamente R$ 559 mil, somando horas extras, adicional noturno, intervalos suprimidos e honorários advocatícios. No entanto, a defesa de Glória Pires contestou a sentença, alegando que parte das verbas já estaria prescrita, com base no limite de cinco anos previsto na legislação trabalhista.>
A juíza reconsiderou a decisão e aplicou a prescrição parcial, reduzindo o valor total para R$ 215,1 mil, sendo R$ 177,7 mil líquidos destinados à ex-funcionária.>
Recurso rejeitado por erro processual>
A atriz recorreu à segunda instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho rejeitou o recurso por um erro processual da defesa. Com isso, a condenação foi mantida sem que os argumentos fossem analisados.>
O processo ainda pode seguir para instâncias superiores, mas até o momento a decisão judicial que obriga Glória Pires a indenizar a ex-cozinheira permanece em vigor.>
Com informações do Pleno News>