Publicado em 9 de setembro de 2025 às 17:57
O Ministério da Previdência Social e o INSS regulamentaram o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus Zika, por meio da Portaria Conjunta nº 69, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro.>
A portaria estabelece:
Indenização por dano moral de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC desde 2 de julho até o pagamento.
Pensão especial mensal e vitalícia, no valor do teto da Previdência Social (atualmente R$ 8.157,40).
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Ambos os benefícios são isentos de Imposto de Renda e a pensão poderá ser acumulada com outras indenizações e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição será feita por laudo de junta médica, avaliado pela Perícia Médica Federal.>
A medida atende à Lei nº 15.156, sancionada após o Congresso derrubar veto ao PL 6.604/2023. A AGU pediu ao STF o reconhecimento da validade da concessão dos benefícios. O ministro Flávio Dino atendeu ao pedido, determinando que a União cumpra a lei e garanta o auxílio a cerca de 3 mil crianças afetadas.>
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, associado ao aumento de microcefalia e outros problemas neurológicos, principalmente no Nordeste. Em 2016, a OMS declarou a epidemia uma emergência de saúde pública internacional. Mesmo com a redução de casos e da cobertura na mídia, as famílias seguem enfrentando desafios com os cuidados especiais das crianças afetadas.>