Publicado em 1 de outubro de 2026 às 08:54
Chegou a hora de decidir os rumos do país, dos estados e do Distrito Federal. Com a proximidade do primeiro turno das eleições, programado para o dia 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de eleitores em todo o território nacional devem comparecer às seções eleitorais para escolher seus representantes para os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais. Para que tudo ocorra de maneira fluida, organizada e dentro da legalidade, é fundamental relembrar o que é permitido e o que é vedado no grande dia.>
Uma das principais dúvidas de quem vai votar diz respeito aos eletrônicos. A regra é rígida: o uso de celulares, câmeras fotográficas ou filmadoras é terminantemente proibido dentro da cabine de votação. Essa medida existe para resguardar o sigilo absoluto do voto e coibir qualquer tentativa de coação ou compra de votos por meio de registros em imagem.>
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve deixar o aparelho com os mesários. Em contrapartida, para não esquecer os números de preferência, é totalmente liberado levar aquela boa e velha "colinha" anotada em papel.>
Na hora de se apresentar à mesa receptora, é obrigatório portar um documento oficial com foto. São aceitos tanto os modelos físicos quanto os digitais, incluindo o aplicativo e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista, CNH ou documentos de categorias profissionais reconhecidas por lei.>
Um detalhe importante é que mesmo documentos vencidos continuam válidos para a votação, desde que a foto e os dados permitam a identificação clara do eleitor.>
Para quem vai trabalhar no dia do pleito, a legislação brasileira é clara e assegura o direito de se ausentar do posto de trabalho pelo tempo necessário para votar, sem nenhum tipo de prejuízo ou desconto no salário.>
Já nas seções eleitorais, a prioridade é garantida por lei: pessoas com mais de 80 anos têm preferência máxima sobre os demais eleitores, e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de um acompanhante de livre escolha para ajudar no preenchimento da urna.>
Quando o eleitor finalmente estiver diante da urna eletrônica, fará suas escolhas em uma sequência específica que exige atenção para evitar erros. No primeiro turno, a ordem de votação é a seguinte: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), primeiro senador (três dígitos), segundo senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e, por fim, presidente da República (dois dígitos).>
Por fim, no que diz respeito à vestimenta e à manifestação política, o eleitor pode usar camisetas, broches, adesivos ou bandeiras de seus candidatos, desde que seja uma atitude de cunho individual e totalmente silenciosa. O que estraga a festa da democracia e é proibido por lei é a aglomeração, a realização de manifestações ruidosas, a abordagem ostensiva a outras pessoas ou qualquer tentativa de boca de urna nas proximidades dos locais de votação.>