Guia prático da urna: o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

Com o primeiro turno das eleições marcado para o próximo dia 4 de outubro, milhões de brasileiros se preparam para ir às urnas exercer a cidadania.

Publicado em 1 de outubro de 2026 às 08:54

Guia prático da urna: o que pode e o que não pode fazer no dia da votação
Guia prático da urna: o que pode e o que não pode fazer no dia da votação Crédito: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

Chegou a hora de decidir os rumos do país, dos estados e do Distrito Federal. Com a proximidade do primeiro turno das eleições, programado para o dia 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de eleitores em todo o território nacional devem comparecer às seções eleitorais para escolher seus representantes para os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais. Para que tudo ocorra de maneira fluida, organizada e dentro da legalidade, é fundamental relembrar o que é permitido e o que é vedado no grande dia.

Uma das principais dúvidas de quem vai votar diz respeito aos eletrônicos. A regra é rígida: o uso de celulares, câmeras fotográficas ou filmadoras é terminantemente proibido dentro da cabine de votação. Essa medida existe para resguardar o sigilo absoluto do voto e coibir qualquer tentativa de coação ou compra de votos por meio de registros em imagem.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve deixar o aparelho com os mesários. Em contrapartida, para não esquecer os números de preferência, é totalmente liberado levar aquela boa e velha "colinha" anotada em papel.

Na hora de se apresentar à mesa receptora, é obrigatório portar um documento oficial com foto. São aceitos tanto os modelos físicos quanto os digitais, incluindo o aplicativo e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista, CNH ou documentos de categorias profissionais reconhecidas por lei.

Um detalhe importante é que mesmo documentos vencidos continuam válidos para a votação, desde que a foto e os dados permitam a identificação clara do eleitor.

Para quem vai trabalhar no dia do pleito, a legislação brasileira é clara e assegura o direito de se ausentar do posto de trabalho pelo tempo necessário para votar, sem nenhum tipo de prejuízo ou desconto no salário.

Já nas seções eleitorais, a prioridade é garantida por lei: pessoas com mais de 80 anos têm preferência máxima sobre os demais eleitores, e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de um acompanhante de livre escolha para ajudar no preenchimento da urna.

Quando o eleitor finalmente estiver diante da urna eletrônica, fará suas escolhas em uma sequência específica que exige atenção para evitar erros. No primeiro turno, a ordem de votação é a seguinte: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), primeiro senador (três dígitos), segundo senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e, por fim, presidente da República (dois dígitos).

Por fim, no que diz respeito à vestimenta e à manifestação política, o eleitor pode usar camisetas, broches, adesivos ou bandeiras de seus candidatos, desde que seja uma atitude de cunho individual e totalmente silenciosa. O que estraga a festa da democracia e é proibido por lei é a aglomeração, a realização de manifestações ruidosas, a abordagem ostensiva a outras pessoas ou qualquer tentativa de boca de urna nas proximidades dos locais de votação.