Publicado em 14 de outubro de 2024 às 14:16
Um projeto de lei proposto no Senado tem como objetivo penalizar institutos de pesquisa de intenção de voto que, na semana eleitoral, apresentem pesquisas com resultados bastante distintos da contagem oficial. A sugestão do senador Ciro Nogueira estabelece a proibição de novas análises realizadas por essas companhias pelo prazo de cinco anos.
Ciro Nogueira ressaltou casos que ocorreram no primeiro turno das eleições deste ano no projeto. O senador mencionou o resultado da votação em Cuiabá, que classificou Lúdio Cabral (PT) para a segunda fase. Em sondagens realizadas dias antes do pleito, Botelho chegava a ficar até 11 pontos percentuais atrás do segundo colocado, o prefeito e candidato à reeleição Eduardo Botelho (União Brasil). Depois de apurados os votos, Abílio Brunini (PL) obteve 39,6% dos votos válidos, seguido por Lúdio Cabral com 28,3% e Botelho com 27,7% dos votos válidos.
Ciro Nogueira, em Teresina (PI), declara que a situação se tornou "ainda mais alarmante". "Esperava-se que Sílvio Mendes, do União Brasil, perdesse no primeiro turno, mas, na realidade, ele conquistou impressionantes 52,19% dos votos válidos", destaca o senador.
"Falhas dessa magnitude resultam, no final das contas, em um sério fenômeno de desinformação, que pode influenciar o comportamento dos votantes. Indivíduos em dúvida, ou até mesmo aqueles que já têm uma preferência estabelecida, podem escolher a tática do voto útil com base nos resultados dessas sondagens. Portanto, tal distorção pode impactar diretamente o processo eleitoral, violando o princípio da soberania popular", defende Nogueira.
De acordo com a legislação vigente, o erro em sondagens de intenção de voto não acarreta consequências legais para as empresas encarregadas ou para os contratantes dos estudos. A divulgação das pesquisas está sujeita à aprovação prévia do registro dos dados metodológicos na Justiça Eleitoral, incluindo informações sobre o contratante e os custos associados à sua execução.
Segundo Nogueira, as penalidades devem abranger empresas, contratantes e profissionais encarregados dos resultados das pesquisas.