Instituições de pesquisa podem ser penalizadas caso cometam falhas sérias perto das eleições; entenda

Apresentado no Senado Federal, um projeto de lei estabelece uma severa penalidade para institutos de pesquisa que cometem falhas graves perto das eleições.

Publicado em 14 de outubro de 2024 às 14:16

Um projeto de lei proposto no Senado tem como objetivo penalizar institutos de pesquisa
Um projeto de lei proposto no Senado tem como objetivo penalizar institutos de pesquisa Crédito: Reprodução/TRE

Um projeto de lei proposto no Senado tem como objetivo penalizar institutos de pesquisa de intenção de voto que, na semana eleitoral, apresentem pesquisas com resultados bastante distintos da contagem oficial. A sugestão do senador Ciro Nogueira estabelece a proibição de novas análises realizadas por essas companhias pelo prazo de cinco anos.

Ciro Nogueira ressaltou casos que ocorreram no primeiro turno das eleições deste ano no projeto. O senador mencionou o resultado da votação em Cuiabá, que classificou Lúdio Cabral (PT) para a segunda fase. Em sondagens realizadas dias antes do pleito, Botelho chegava a ficar até 11 pontos percentuais atrás do segundo colocado, o prefeito e candidato à reeleição Eduardo Botelho (União Brasil). Depois de apurados os votos, Abílio Brunini (PL) obteve 39,6% dos votos válidos, seguido por Lúdio Cabral com 28,3% e Botelho com 27,7% dos votos válidos.

Ciro Nogueira, em Teresina (PI), declara que a situação se tornou "ainda mais alarmante". "Esperava-se que Sílvio Mendes, do União Brasil, perdesse no primeiro turno, mas, na realidade, ele conquistou impressionantes 52,19% dos votos válidos", destaca o senador.

"Falhas dessa magnitude resultam, no final das contas, em um sério fenômeno de desinformação, que pode influenciar o comportamento dos votantes. Indivíduos em dúvida, ou até mesmo aqueles que já têm uma preferência estabelecida, podem escolher a tática do voto útil com base nos resultados dessas sondagens. Portanto, tal distorção pode impactar diretamente o processo eleitoral, violando o princípio da soberania popular", defende Nogueira.

De acordo com a legislação vigente, o erro em sondagens de intenção de voto não acarreta consequências legais para as empresas encarregadas ou para os contratantes dos estudos. A divulgação das pesquisas está sujeita à aprovação prévia do registro dos dados metodológicos na Justiça Eleitoral, incluindo informações sobre o contratante e os custos associados à sua execução.

Segundo Nogueira, as penalidades devem abranger empresas, contratantes e profissionais encarregados dos resultados das pesquisas.