Publicado em 30 de outubro de 2024 às 21:06
Luiz Fux, ministro do STF, desfez a relação de emprego entre uma arquiteta e uma construtora. Ele destacou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, a terceirização de atividades principais não resulta, por si só, em vínculo empregatício.
A decisão revoga a interpretação do TRT da 10ª Região e da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, que haviam afirmado a existência do vínculo.
Fux ressaltou que a terceirização, incluindo das atividades principais, é constitucional e respaldada pela tese de repercussão geral 725 e pela ADPF 324, baseando-se nos princípios da livre iniciativa e da concorrência.
Fonte: Portal Migalhas