Juíza rejeita denúncia contra policiais acusados de cobrar R$ 1 milhão de integrante do PCC

Magistrada aponta falhas formais na acusação e considera vídeo sem perícia insuficiente para abrir ação penal.

Publicado em 16 de fevereiro de 2026 às 07:17

Juíza rejeita denúncia contra policiais acusados de cobrar R$ 1 milhão de integrante do PCC
Juíza rejeita denúncia contra policiais acusados de cobrar R$ 1 milhão de integrante do PCC Crédito: Reprodução

Uma decisão da Justiça paulista suspendeu o avanço de uma acusação que envolvia dois investigadores da Polícia Civil suspeitos de exigir R$ 1 milhão para favorecer um integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ao analisar a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a juíza Carla Pinto Ferrari concluiu que os elementos reunidos não sustentam a abertura de ação penal.

O entendimento da magistrada foi de que a acusação carece de informações essenciais, como a descrição precisa de quando, onde e de que forma o suposto pagamento teria ocorrido. Para ela, a peça acusatória baseou-se sobretudo em um vídeo que não passou por perícia técnica, o que comprometeria sua validade como prova. Sem esses requisitos, afirmou, não há base jurídica para imputar os crimes de corrupção passiva e ativa aos envolvidos.

Com a decisão, proferida em 30 de janeiro, o investigador Murilo Muniz e o agente Alan Fernandes Dias, presos desde 10 de dezembro, foram colocados em liberdade. Na última quarta-feira (11), ambos retornaram às funções na Polícia Civil. A denúncia contra o advogado Ademilson Alves de Brito, apontado como intermediador do pagamento, também foi rejeitada.

O caso teve origem em uma investigação conduzida pelo Ministerio Publico de Sao Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). As apurações começaram após a prisão em flagrante de Wagner Nascimento de Souza, conhecido como Costurado, detido em Alto Garças (MT) transportando 345 quilos de drogas escondidos em um caminhão frigorífico. A quebra de sigilo telemático do suspeito revelou um vídeo que registraria conversa entre policiais e o advogado.

No diálogo, os interlocutores discutem valores e mencionam a possibilidade de encerramento de investigações. Para os promotores, o conteúdo indicaria uma negociação para restringir o alcance do inquérito e evitar que outros investigados fossem implicados. Durante buscas autorizadas pela Justiça, foram apreendidos celulares, valores em dinheiro, mais de R$ 22 mil, e uma máquina de contar cédulas.

A promotoria também apontou movimentações patrimoniais consideradas atípicas. Segundo o Ministério Público, Murilo adquiriu um imóvel avaliado em mais de R$ 700 mil poucos dias após a gravação do vídeo. A prestação mensal do financiamento, de R$ 6.550,80, seria próxima à remuneração líquida declarada pelo investigador, de R$ 7.245,83. Já Alan comprou outro imóvel, cinco meses depois, por R$ 215 mil, sem detalhamento da forma de pagamento na matrícula, o que levantou suspeitas.

Apesar desses indícios, a juíza avaliou que encontros entre advogado e policial, bem como contatos telefônicos frequentes, embora possam ser moralmente questionáveis, não configuram por si só prova de crime. Sem perícia no vídeo e sem detalhamento das circunstâncias do suposto repasse, a magistrada considerou a denúncia “inepta” para sustentar uma ação penal.