Justiça condena Havan a indenizar Paulo Vieira por uso indevido de voz em propaganda

Varejista utilizou áudio do humorista em vídeo promocional sem autorização.

Publicado em 6 de julho de 2026 às 18:58

 Havan foi condenada pela 6ª Vara Cível de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao humorista Paulo Vieira.
 Havan foi condenada pela 6ª Vara Cível de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao humorista Paulo Vieira. Crédito: Reprodução/Internet

A Havan foi condenada pela 6ª Vara Cível de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao humorista Paulo Vieira por utilizar a voz do artista em uma propaganda sem a devida permissão. O processo detalha que a empresa publicou um vídeo em suas redes sociais para promover um produto com link direto para compra, utilizando o áudio do humorista. Vieira contestou a ação afirmando que sua voz e imagem são instrumentos de trabalho com valor econômico próprio e que ele costuma ser remunerado por campanhas publicitárias, o que não ocorreu neste caso específico.

Na sentença publicada na última quinta-feira, a juíza Renata Barros concluiu que a rede varejista obteve uma vantagem econômica indevida ao se aproveitar da notoriedade de um artista conhecido nacionalmente para promover suas vendas sem pagar pelo serviço. A magistrada ressaltou que tal conduta configura violação dos direitos de personalidade e também concorrência desleal frente às empresas que contratam regularmente o humorista.

Durante o processo, a Havan tentou argumentar que o áudio pertencia à Rede Globo por ter sido extraído de um programa da emissora, mas a tese foi classificada como "insustentável" pela juíza, que reafirmou o direito do artista de controlar a associação de sua imagem a marcas e produtos.

Embora o humorista tenha solicitado inicialmente uma reparação de R$ 300 mil, a Justiça fixou o valor em R$ 15 mil. Para definir o montante, a magistrada considerou o porte econômico da Havan, a fama de Paulo Vieira e a finalidade comercial do uso, mas ponderou que o vídeo não possuía conteúdo depreciativo e foi retirado do ar espontaneamente pela empresa após o cumprimento da liminar.

A decisão proferida em primeira instância ainda permite que as partes apresentem recurso. Até o momento, a varejista não se manifestou oficialmente sobre a condenação.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.