Publicado em 21 de fevereiro de 2026 às 10:33
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos da 9ª Câmara Criminal Especializada, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão, tomada no último dia 11 de fevereiro, também inocentou a mãe da adolescente, que respondia por suposta conivência com o crime.>
O caso, ocorrido no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, teve ampla repercussão e gerou críticas de parlamentares de diferentes espectros políticos, além de manifestação oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).>
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que o relacionamento entre o acusado e a menor não envolveu violência, coação ou fraude, mas sim um "vínculo afetivo consensual", que contava com a ciência e concordância dos pais da vítima. A menina, ouvida em escuta especializada, referia-se ao homem como "marido" e manifestou o desejo de continuar a relação.>
Com base nesses elementos, a corte aplicou a técnica jurídica do "distinguishing" (distinção), que permite afastar a aplicação automática de precedentes vinculantes em situações consideradas excepcionais. A defesa argumentou que, embora a conduta se enquadrasse formalmente no tipo penal do artigo 217-A do Código Penal, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias peculiares do caso.>
O relator citou a necessidade de harmonizar a proteção integral à criança e ao adolescente com outros valores constitucionais, como "a centralidade da família como base da sociedade". Para os magistrados que acompanharam o voto, a aplicação da pena seria desproporcional e contrária à própria finalidade da lei penal, representando uma "ingerência estatal desproporcional em uma realidade familiar consolidada".>
A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu do relator e defendeu a manutenção da condenação. Em seu voto, afirmou que os fundamentos utilizados pela maioria reproduzem "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista", que recai inicialmente sobre a vítima ao valorizar seu "grau de discernimento" e seu consentimento.>
A magistrada destacou que a política criminal brasileira evoluiu para não mais tolerar a "precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos" e que menores de 14 anos são, por definição legal, pessoas em desenvolvimento imaturo, cuja proteção deve ser absoluta.>
Em primeira instância, o homem havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, e a mãe respondia em liberdade. Segundo as investigações, a menina estava morando com o acusado, com autorização da genitora, e havia deixado de frequentar a escola. O réu, que tem passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas, admitiu manter relações sexuais com a adolescente.>