Publicado em 21 de julho de 2026 às 22:47
A Justiça do Distrito Federal concedeu parcialmente o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a operadora de apostas Blaze retirem, em até 48 horas, conteúdos publicitários considerados incompatíveis com a legislação.>
A decisão foi assinada, nesta terça-feira (21), pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).>
O que a decisão proíbe, além da retirada imediata dos conteúdos já publicados, a medida também proíbe novas campanhas que:>
• Prometam lucro garantido;>
• Apresentem apostas como fonte de renda;>
• Minimizem os riscos envolvidos nas bets.>
A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo MPDFT contra Virginia Fonseca e a Blaze. O desembargador entendeu que há risco de dano coletivo à sociedade com a continuidade de campanhas publicitárias potencialmente enganosas.>
Conforme o relator, a exposição repetida de consumidores a mensagens que podem comprometer a tomada de decisão econômica justifica a concessão da tutela de urgência, mesmo sem a comprovação de dano individual específico.>
Publicidade deve ser claramente identificada>
A decisão também determina que toda publicidade feita por Virginia Fonseca, incluindo stories, reels, postagens, transmissões ao vivo e conteúdos semelhantes, deve ser identificada de forma clara, ostensiva e inequívoca como conteúdo publicitário. Isso vale mesmo quando o conteúdo estiver inserido em publicações sobre sua rotina pessoal, viagens ou família.>
A medida derruba decisão anterior da 7ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido de tutela de urgência.>
O processo segue em tramitação, e a decisão tem caráter liminar, podendo ser revista no decorrer da ação.>
Com informações do portal Metrópoles>