Justiça do Paraná decide que homem que ateou fogo na ex não teve intenção de matá-la

O réu, identificado como José Rodrigo Bandura, havia sido denunciado após o ataque ocorrido em 2025

Publicado em 22 de maio de 2026 às 09:41

O réu, identificado como José Rodrigo Bandura, havia sido denunciado após o ataque ocorrido em 2025
O réu, identificado como José Rodrigo Bandura, havia sido denunciado após o ataque ocorrido em 2025 Crédito: Reprodução 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu retirar a acusação de tentativa de feminicídio contra um homem acusado de atear fogo na ex-companheira, em Maringá. Com a decisão, o caso passou a ser tratado como lesão corporal grave.

O réu, identificado como José Rodrigo Bandura, havia sido denunciado após o ataque ocorrido em 2025. Apesar da gravidade do caso, os desembargadores entenderam que não há elementos suficientes para comprovar que ele tinha intenção de matar a vítima.

A decisão foi tomada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, após análise de um recurso apresentado pela defesa. O processo corre em sigilo, mas o conteúdo do acórdão foi divulgado pela RPC, afiliada da TV Globo no Paraná.

No entendimento do colegiado, embora existam indícios da autoria do crime, não ficaram comprovados elementos mínimos que caracterizem a intenção de homicídio, requisito necessário para manter a acusação de tentativa de feminicídio.

O caso gerou repercussão nas redes sociais e reacendeu debates sobre violência contra a mulher e o enquadramento jurídico de crimes cometidos em contexto de relacionamento.