Justiça do Trabalho do RS autoriza consulta a sites de apostas para rastrear bens de devedores trabalhistas

Decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região permite busca de recursos em plataformas de apostas após esgotamento de meios tradicionais

Publicado em 3 de abril de 2026 às 18:37

(Com a autorização, a Justiça do Trabalho enviará ofícios às empresas de apostas para que informem se há saldos, créditos ou valores mantidos em nome das devedoras.)
(Com a autorização, a Justiça do Trabalho enviará ofícios às empresas de apostas para que informem se há saldos, créditos ou valores mantidos em nome das devedoras.) Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho passou a permitir a pesquisa de valores em plataformas de apostas online (bets) para tentar localizar bens e saldar dívidas trabalhistas. A medida foi tomada pela Seção Especializada em Execução (Seex) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

As decisões envolvem dois processos diferentes em que os credores (trabalhadores) não conseguiram localizar patrimônio suficiente das empresas devedoras por meio das ferramentas convencionais de busca de bens, como Bacenjud, Renajud e Infojud.

Em um dos casos, uma funcionária moveu ação contra uma indústria de conservas. No outro, o processo envolve um trabalhador de uma microempresa. Diante da frustração das diligências habituais, os advogados dos credores pediram o envio de ofícios às casas de apostas para verificar a existência de recursos ou saldos em nome das devedoras.

A 1ª instância havia negado os pedidos, alegando ausência de indícios concretos de uso das plataformas, dificuldade de acesso às informações e falta de mecanismos específicos para rastreamento e bloqueio. Os trabalhadores recorreram e a Seex reformou as decisões.

Fundamentação das decisões

No primeiro processo, o desembargador Carlos Alberto May destacou que a Lei nº 14.790/2023, que regulamentou a exploração e tributação das apostas de quota fixa, prevê a possibilidade de manutenção de valores em carteiras virtuais vinculadas às plataformas. Segundo o relator, isso permite a verificação de ativos passíveis de penhora.

No segundo caso, a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno registrou que, “frustradas as diligências usuais, é possível a adoção de outros meios para localização de patrimônio do executado, inclusive junto a plataformas de apostas online”.

Com a autorização, a Justiça do Trabalho enviará ofícios às empresas de apostas para que informem se há saldos, créditos ou valores mantidos em nome das devedoras. Caso sejam localizados recursos, eles poderão ser penhorados para quitar as dívidas trabalhistas.

A decisão representa um precedente importante no Rio Grande do Sul e acompanha tendência observada em outros tribunais regionais do trabalho, que buscam ampliar os mecanismos de efetivação das execuções diante da dificuldade de encontrar bens dos devedores.

Com informações do portal UOL