Publicado em 9 de outubro de 2025 às 08:12
A Justiça Federal determinou que o governo federal assegure atendimento especializado e tempo adicional em concursos e seleções públicas para candidatos com dislexia ou TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade).>
A decisão, de caráter liminar, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tem efeito imediato. Com isso, todos os órgãos e entidades da União deverão incluir nos editais a possibilidade de atendimento especial, desde que o candidato apresente laudo técnico comprovando a necessidade.>
O entendimento segue o Decreto nº 9.508/2018, que garante adaptações em provas e avaliações de acordo com as condições do participante, entre elas, a concessão de tempo adicional. Ainda cabe recurso da decisão.>
O caso que motivou a ação>
A medida foi tomada após denúncia de uma candidata do concurso do Superior Tribunal Militar (STM). Mesmo apresentando laudo médico que comprovava a dislexia, ela teve negado o pedido de tempo extra. A organizadora do certame, o Cebraspe, alegou que o benefício seria restrito a pessoas com deficiência.>
O MPF contestou, argumentando que dislexia e TDAH geram dificuldades reais que podem colocar o candidato em desvantagem. Por isso, o órgão defende que medidas compensatórias, como tempo adicional, são necessárias para garantir igualdade de condições.>
Segundo o Ministério Público, a própria União já reconheceu esse direito em outros concursos, mesmo sem enquadrar esses candidatos como pessoas com deficiência. “A isonomia e a razoabilidade exigem que o tratamento seja uniforme, evitando diferenças injustificadas entre candidatos”, destacou o MPF.>
A dislexia é um transtorno de aprendizagem que afeta a leitura e a escrita. Já o TDAH é uma condição neurobiológica marcada por desatenção, impulsividade e hiperatividade — e pode impactar diretamente o desempenho em provas.>
De acordo com a Associação Internacional de Dislexia, cerca de 30% das pessoas com dislexia também têm TDAH.>