Justiça impede presença de Marcola em júri presencial por temer plano de resgate do PCC

Julgamento está marcado para maio de 2027, e réus participarão por videoconferência.

Publicado em 23 de outubro de 2026 às 15:29

Julgamento está marcado para maio de 2027.
Julgamento está marcado para maio de 2027. Crédito: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), não poderá comparecer presencialmente ao júri marcado para maio de 2027. A mesma restrição foi aplicada a outros dois réus do processo. A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Celeste Ormenese na quinta-feira (22), considera os riscos de uma possível tentativa de resgate durante o transporte dos presos até o fórum.

O julgamento está previsto para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027, no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista. Com a determinação, os três acusados acompanharão a sessão por videoconferência, com transmissão de áudio e imagem em tempo real.

Ao justificar a medida, o magistrado destacou que a transferência dos detentos a partir de penitenciárias de segurança máxima exigiria uma operação especial de escolta. Conforme informações repassadas pelas unidades prisionais, o deslocamento poderia deixar os comboios expostos a emboscadas, ataques armados e tentativas de resgate ao longo das rodovias. O juiz também ressaltou que a capacidade financeira e bélica atribuída ao PCC amplia os riscos envolvidos na operação.

A defesa de Marcola informou que vai recorrer da decisão. O advogado Bruno Ferullo Rita contestou a realização do julgamento por videoconferência e afirmou que o réu tem direito constitucional de comparecer pessoalmente diante dos jurados. Segundo o defensor, a participação remota deve ser adotada apenas em situações excepcionais, com justificativas concretas, e o transporte do acusado poderia ser realizado com planejamento e reforço na segurança.

A participação remota está prevista na legislação brasileira para situações excepcionais, entre elas os casos em que a presença física do acusado representa ameaça à segurança pública. Na avaliação do magistrado, as informações reunidas no processo demonstram que esse risco existe no caso de Marcola e dos outros dois réus, justificando a realização do júri por videoconferência.