Justiça libera R$ 2,68 bilhões para pagamento de atrasados a beneficiários do INSS; saiba como consultar

Recursos autorizados pelo Conselho da Justiça Federal

Publicado em 21 de setembro de 2026 às 16:06

Meu INSS.
Meu INSS. Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,22 bilhões para o pagamento de valores atrasados a cidadãos que venceram processos judiciais contra órgãos do governo federal. Do montante total disponibilizado, R$ 2,68 bilhões destinam-se exclusivamente a ações ligadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a benefícios assistenciais. A quitação abrange casos de revisão de aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade e outros direitos previdenciários.

Os recursos são repassados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e depositados em contas específicas abertas para cada segurado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. A quantia não entra de maneira automática na conta bancária de uso habitual do beneficiário, tornando necessário o saque presencial na agência designada com a apresentação de documentos ou o pedido de transferência para a conta do advogado habilitado. A consulta sobre a data exata de liberação do dinheiro deve ser realizada diretamente no portal do TRF responsável pela ação.

A distribuição das verbas previdenciárias contempla cinco regiões do país. O TRF-1 liberou R$ 877,17 milhões para cobrir 40.719 processos e atender 49.083 beneficiários nos estados do Norte, Centro-Oeste e parte do Nordeste. Na Região Sul, o TRF-4 repassou R$ 556,02 milhões para 41.699 contemplados. O TRF-5 destinou R$ 453,79 milhões a 37.264 pessoas. Por fim, o TRF-3 (SP e MS) e o TRF-2 (RJ e ES) disponibilizaram R$ 328,12 milhões para 15.221 segurados e R$ 191,32 milhões para 12.750 beneficiários, respectivamente.

Intertítulo

1. Verificar o perfil do processo

O valor é destinado a quem moveu uma ação judicial contra o INSS, venceu o processo com ordem de liberação e teve a revisão ou concessão concedida para aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade ou benefícios assistenciais.

2. Identificar o Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região

A consulta deve ser feita no site do TRF que atende o estado onde a ação foi julgada:

* TRF-1: AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO

* TRF-2: ES e RJ

* TRF-3: MS e SP

* TRF-4: PR, RS e SC

* TRF-5: AL, CE, PB, PE, RN e SE

3. Consultar a data no portal do TRF

Acesse o site do tribunal correspondente e busque pela aba de consulta processual ou RPVs/Precatórios para verificar a data em que o pagamento estará apto.

4. Checar o banco depositário

O montante não cai automaticamente na conta bancária em que a pessoa costuma receber o benefício mensal. Os recursos são depositados em uma conta aberta especificamente em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

5. Efetuar o saque ou transferência

Após a confirmação de disponibilidade emitida pelo TRF, o segurado deve ir presencialmente a uma agência do banco indicado com seus documentos de identificação. Caso prefira, é possível solicitar a transferência do valor para uma conta indicada por seu advogado.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.