Justiça manda demolir andares extras de prédio de luxo e aplica multa de R$ 500 mil

Segundo o Ministério Público do Maranhão, o empreendimento Lagoa Corporate foi erguido com dez pavimentos, embora a legislação urbanística da área permita apenas oito

Publicado em 31 de julho de 2026 às 12:36

Segundo o Ministério Público do Maranhão, o empreendimento Lagoa Corporate foi erguido com dez pavimentos, embora a legislação urbanística da área permita apenas oito
Segundo o Ministério Público do Maranhão, o empreendimento Lagoa Corporate foi erguido com dez pavimentos, embora a legislação urbanística da área permita apenas oito Crédito: Reprodução 

A Justiça do Maranhão determinou a demolição de dois andares construídos acima do limite permitido em um condomínio de alto padrão localizado na Península da Ponta d’Areia, em São Luís. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também condena a construtora responsável pelo empreendimento e a Prefeitura de São Luís ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, o empreendimento Lagoa Corporate foi erguido com dez pavimentos, embora a legislação urbanística da área permita apenas oito. A ação apontou que o licenciamento utilizou parâmetros incompatíveis com o zoneamento correto do local, o que teria possibilitado a construção irregular.

Na sentença, o magistrado considerou que a retirada dos dois pavimentos excedentes é necessária para restabelecer a legalidade urbanística. O MP destacou ainda que os andares extras resultaram na criação de 44 salas comerciais adicionais, ampliando o potencial de lucro da construtora.

A Justiça rejeitou os argumentos apresentados pela empresa e pela prefeitura, que defenderam a legalidade do licenciamento e alegaram que a demolição seria desproporcional. Para o juiz, tanto a construtora quanto o município contribuíram para a irregularidade e devem responder solidariamente pelos danos causados.

A decisão prevê que a demolição seja realizada em até 180 dias após o trânsito em julgado. Caso a medida seja considerada inviável por questões estruturais, a construtora deverá indenizar o valor correspondente aos dois andares excedentes. Ainda cabe recurso.

Com informações do UOL