Justiça mantém demissão de trabalhador que apresentou 88 atestados e atuava como pastor

Empresa apresentou fotos do funcionário em eventos religiosos durante períodos de licença médica; decisão considerou que houve quebra de confiança, mas ainda cabe recurso.

Publicado em 11 de outubro de 2026 às 16:48

Empresa apresentou fotos do funcionário em eventos religiosos durante períodos de licença médica; decisão considerou que houve quebra de confiança, mas ainda cabe recurso.
Empresa apresentou fotos do funcionário em eventos religiosos durante períodos de licença médica; decisão considerou que houve quebra de confiança, mas ainda cabe recurso. Crédito: Reprodução

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025 e foi fotografado atuando como pastor durante períodos de afastamento. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista, após a empresa apresentar registros da participação do funcionário em atividades religiosas nos mesmos dias em que deveria permanecer afastado por recomendação médica.

As imagens, publicadas nas redes sociais de uma igreja e anexadas ao processo, mostram o trabalhador participando de celebrações e ministrando em eventos religiosos. Para a empresa, os registros indicavam que as atividades exercidas por ele eram incompatíveis com as restrições de saúde que justificavam suas ausências.

Ao longo de 2025, o operador apresentou 88 atestados médicos com recomendações que incluíam repouso, afastamento do trabalho e limitação de esforços físicos. Entre os documentos mencionados no processo, havia um atestado por cervicalgia, condição que provoca dores na região do pescoço. No período correspondente, o funcionário apareceu em uma imagem ministrando durante um evento religioso.

A empresa negou que a dispensa tivesse relação com a religião do trabalhador. Segundo sua defesa, a justa causa foi aplicada porque ele teria exercido atividades incompatíveis com as recomendações médicas enquanto estava afastado das funções profissionais.

Na ação judicial, o funcionário pediu a anulação da demissão e o retorno ao emprego. Ele alegou que a empresa criou uma justificativa para dispensá-lo de forma irregular e afirmou ter direito à estabilidade prevista em acordo coletivo.

O trabalhador também sustentou que sua liberdade religiosa foi desrespeitada, já que a atuação como pastor foi usada como parte dos argumentos para a demissão. Além disso, afirmou que seus afastamentos estavam relacionados a problemas de saúde decorrentes de mudanças de função após o retorno de um benefício previdenciário. Segundo ele, suas limitações físicas não eram devidamente consideradas pela empresa.

Ao analisar as provas, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt entendeu que os registros apresentados demonstravam que o funcionário exercia atividades pastorais enquanto recebia afastamentos médicos para justificar as ausências no emprego.

Na avaliação da magistrada, a conduta comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo de trabalho. A sentença também considerou que o empregado recebia os salários correspondentes aos períodos de afastamento enquanto participava de atividades religiosas.

A decisão mencionou ainda a possibilidade de líderes religiosos receberem valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral, embora esse tipo de pagamento normalmente não caracterize vínculo empregatício com a igreja.

Com base no conjunto de provas, a juíza manteve a demissão por justa causa e rejeitou os pedidos de reintegração, pagamento de salários e demais verbas referentes ao período discutido na ação.

O processo ainda não foi encerrado. A decisão está sujeita à análise de recurso, e o trabalhador ainda pode contestar o entendimento da primeira instância.