Justiça rejeita ação contra Bolsonaro por suspeita de uso irregular de dinheiro público no caso "Wal do Açaí"

Juiz apontou falta de provas de que ex-assessora era funcionária fantasma; MPF pedia devolução de R$ 280 mil.

Publicado em 6 de novembro de 2026 às 14:25

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”. 
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”.  Crédito: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”. Na decisão, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível, entendeu que não havia provas suficientes de que a nomeação da ex-servidora para o gabinete do então deputado federal fosse fictícia.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontava irregularidades no período em que Walderice trabalhou no gabinete de Bolsonaro, entre 2003 e 2018. O órgão pediu a condenação dos dois por improbidade administrativa, além da devolução de R$ 280.273,44 aos cofres públicos.

O caso veio à tona em janeiro de 2018, após uma reportagem mostrar que Walderice recebia salário como funcionária do gabinete parlamentar em Brasília, mas trabalhava em um comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. O estabelecimento ficava na mesma rua da casa de veraneio de Bolsonaro.

Na investigação, o MPF alegou que a ex-assessora e seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, prestavam serviços particulares ao então deputado, como cuidar da residência e dos cachorros. A suspeita era de que ela recebia dinheiro público sem exercer as funções do cargo. Após a repercussão da reportagem, Walderice foi exonerada.

O que pesou na decisão?

Em depoimento, Walderice afirmou que atuava como representante do gabinete na comunidade de Mambucaba, levando demandas dos moradores ao parlamentar. Entre os problemas relatados estavam a falta de água e a insegurança na região.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a atividade de assessoria parlamentar comunitária não dependia necessariamente de presença diária em Brasília ou de uma rotina em escritório formal. Segundo o entendimento apresentado na sentença, a informalidade do trabalho e a distância da capital federal não eram suficientes para caracterizar uma contratação simulada.

O magistrado também destacou que não foram apresentadas provas de que Walderice repassava parte do salário a Bolsonaro ou de que os valores pagos pela Câmara eram utilizados em benefício particular do então deputado.

Com isso, a Justiça julgou improcedentes os pedidos do MPF e afastou a obrigação de ressarcimento. A decisão, porém, ainda pode ser contestada pelo Ministério Público, por meio de recurso.