Publicado em 24 de julho de 2026 às 13:32
A lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 18 anos passou a valer oficialmente nesta sexta-feira (24), após a publicação da sanção no Diário Oficial da União. A medida tem como objetivo regulamentar nacionalmente a posse do dispositivo e unificar as regras de comercialização, uso e especificações técnicas que antes variavam entre os estados. Com a nova legislação, o produto deixa de ser submetido às restrições do Estatuto do Desarmamento.>
Para realizar a compra do aerossol, as interessadas devem apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência e uma Certidão de Antecedentes Criminais. Este último documento é essencial para comprovar que a compradora não possui condenações por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça. Além disso, as lojas autorizadas a comercializar o produto são obrigadas a manter um registro das vendas para permitir a rastreabilidade e devem fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável do dispositivo.>
O texto final da lei estabelece que o spray deve ser utilizado de forma "moderada" apenas para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, devendo o uso ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada. Recipientes com capacidade superior a 50 ml continuam restritos ao uso exclusivo das Forças Armadas e de segurança pública. Outro ponto de destaque é que mulheres que possuam medidas protetivas vigentes terão o direito de receber o spray de pimenta de forma gratuita.>
Durante o processo de sanção, foram aplicados vetos a pontos específicos aprovados anteriormente pelo Congresso. Foi barrada a proposta que permitiria a posse do spray para jovens de 16 anos mediante autorização, mantendo a idade mínima em 18 anos. Também foi vetado o trecho que obrigava as mulheres a registrar um boletim de ocorrência policial em casos de perda, furto ou roubo do objeto.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.>