Lei regulamenta profissão de doula no Brasil e garante presença no parto em redes pública e privada

A nova legislação já está em vigor, após aprovação na Câmara dos Deputados em março

Publicado em 9 de abril de 2026 às 17:40

A nova legislação já está em vigor, após aprovação na Câmara dos Deputados em março
A nova legislação já está em vigor, após aprovação na Câmara dos Deputados em março Crédito: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (8), o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A nova legislação já está em vigor, após aprovação na Câmara dos Deputados em março.

Com a medida, passa a ser reconhecida oficialmente a atuação das doulas, profissionais que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes. A lei garante o direito de a mulher escolher uma doula para acompanhá-la durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada.

O texto também define o que essas profissionais podem fazer ao longo da gestação. Durante o pré-natal, as doulas poderão orientar com base em informações científicas e incentivar o acompanhamento de saúde. No parto, poderão auxiliar com técnicas de respiração, posições mais confortáveis e métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens e banhos mornos. Já no pós-parto, o apoio inclui cuidados com o recém-nascido e orientações sobre amamentação.

Por outro lado, a lei estabelece limites claros: doulas não podem realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia, nem administrar medicamentos ou utilizar equipamentos hospitalares.

A regulamentação busca ampliar a humanização do atendimento à gestante, ao mesmo tempo em que delimita o papel dessas profissionais dentro das equipes de saúde.

Com informações do Metrópoles