Publicado em 31 de março de 2026 às 14:24
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia, de forma gradual, a licença-paternidade no Brasil. Hoje limitada a cinco dias, a duração poderá chegar a 20 dias até 2029.>
A medida regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988 e passa a valer para pais em casos de nascimento, adoção ou guarda de crianças e adolescentes.>
A nova legislação também cria o chamado salário-paternidade, que será pago pela Previdência Social. Na prática, a empresa continua pagando o trabalhador normalmente e depois é reembolsada pelo INSS.>
O que muda na prática>
A principal alteração é o aumento progressivo do tempo de licença:>
• 10 dias a partir de 2027>
• 15 dias a partir de 2028>
• 20 dias a partir de 2029>
O trabalhador terá direito à remuneração integral e poderá emendar o período com as férias, mas não poderá dividir a licença.>
Quando o benefício pode ser negado>
A lei prevê restrições em casos de:>
• violência doméstica ou familiar>
• abandono material da criança>
• descumprimento da licença (quando o pai continua trabalhando durante o período)>
Situações em que a licença pode ser maior>
Em alguns casos, o pai poderá ter direito a um período mais longo:>
• Falecimento da mãe: passa a receber licença equivalente à maternidade (120 a 180 dias)>
• Adoção ou guarda unilateral: mesmo tempo da licença-maternidade>
• Ausência do nome da mãe no registro: direito a até 120 dias, com estabilidade no emprego>
• Criança com deficiência: acréscimo de um terço no período>
• Internação da mãe ou do bebê: início da licença só após a alta>
• Parto antecipado: licença garantida e ajustada à situação>
A ampliação da licença-paternidade é considerada um avanço após anos de discussão no Congresso. A expectativa é que a mudança ajude a dividir melhor os cuidados com os filhos, contribua para o desenvolvimento infantil e reduza desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho>