Lula sanciona lei com novas regras para concursos públicos

Lei permite realização de provas pela internet ou plataformas eletrônicas e vale para concursos federais, com exceção de seleção de magistrados, Ministério Público e empresas públicas e de sociedade de economia mista.

Publicado em 9 de setembro de 2024 às 19:53

Novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028.
Novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028. Crédito: Marcos Santos/USP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 9, a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve a votação concluída em agosto.

As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, "mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público", segundo a Presidência da República.

Uma das novidades é a possibilidade de realização das provas total ou parcialmente à distância pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade só será aplicada desde que haja a garantia da igualdade de acesso a todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.

A norma vale apenas para concursos federais, excluindo as seleções para empresas públicas para magistrados, Ministério Público e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio.

Por Agência Brasil