Publicado em 11 de maio de 2026 às 18:31
Nesta segunda-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que endurece as regras para a fabricação e comercialização de chocolates no Brasil, a norma estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes versões do produto e cria critérios mais específicos para o uso da palavra “chocolate” nas embalagens.>
Até então, a legislação brasileira reconhecia oficialmente apenas duas categorias: chocolate e chocolate branco. Com a nova regra, passam a existir definições específicas para produtos como chocolate ao leite, chocolate em pó, chocolate doce e coberturas sabor chocolate.>
A mudança também determina que produtos fora dos padrões exigidos não poderão utilizar imagens ou expressões que levem o consumidor a acreditar que se trata de chocolate tradicional.>
Apesar das alterações, especialistas afirmam que o impacto para a indústria deve ser pequeno. Isso porque muitas marcas já utilizam quantidades de cacau acima do mínimo exigido, principalmente para atender consumidores mais atentos à qualidade do produto. Além disso, ganhou espaço nos últimos anos a categoria “sabor chocolate”, que possui menor concentração de cacau e continuará sendo permitida dentro de regras específicas.>
Na época da aprovação do projeto, a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas criticou parte das mudanças. A entidade afirmou que algumas definições poderiam limitar inovação e desenvolvimento de novos produtos no setor.>
Com a nova lei, o chocolate tradicional passa a exigir pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% sólidos isentos de gordura.>
Já o chocolate ao leite deverá conter no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco precisará ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.>
O texto também estabelece regras para chocolate em pó, achocolatados, coberturas sabor chocolate e outros derivados do cacau. No caso dos produtos classificados apenas como “sabor chocolate”, será exigido no mínimo 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.>
Além do chocolate em si, a lei traz definições para itens derivados, como bombons, licor de cacau e manteiga de cacau, embora não fixe quantidade mínima da matéria-prima nesses casos.>
As novas regras entram em vigor em até 360 dias após a publicação oficial, dando prazo para adaptação da indústria e das embalagens dos produtos.>