Lula sanciona pacote contra violência doméstica e cria o crime de 'vicaricídio'

Novas medidas tornam obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica por agressores e estabelecem penas de até 40 anos para assassinatos cometidos contra familiares com o intuito de atingir a mulher.

Publicado em 9 de abril de 2026 às 15:09

Luiz Inácio Lula da Silva, durante sanção do PL 2942/2024. —
Luiz Inácio Lula da Silva, durante sanção do PL 2942/2024. — Crédito: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), um pacote de leis voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher. As propostas, que resultam de um pacto entre os três Poderes, incluem o aumento de penas, novas regras de monitoramento de agressores e a criação de uma nova tipificação penal para crimes contra dependentes da vítima.

O crime de vicaricídio

Uma das principais mudanças é a criação do vicaricídio, definido como o ato de matar filhos, pais, dependentes ou enteados da mulher com o objetivo específico de causar sofrimento, controle ou punição a ela. Esse tipo de homicídio passa a ser classificado como crime hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. A punição pode ser aumentada em um terço se o crime for praticado na presença da mulher, contra pessoas com deficiência e idosos, ou em descumprimento de medidas protetivas.

Monitoramento eletrônico obrigatório

A nova legislação altera a aplicação de medidas protetivas, determinando o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por agressores sempre que houver risco à vida ou à integridade física e psicológica da mulher ou de seus dependentes. Paralelamente, a vítima deverá receber um dispositivo de segurança que emite um alerta caso o agressor se aproxime.

Além disso, a lei confere maior agilidade à proteção em localidades menores: delegados agora possuem autorização para determinar o monitoramento eletrônico em cidades que não possuem comarcas com juízes. Para quem descumprir essas medidas, a pena foi endurecida, com um acréscimo que pode chegar a metade da punição atual.

Visibilidade e conscientização

O pacote sancionado também instituiu o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. A medida visa dar visibilidade às agressões sofridas por esse grupo, que frequentemente ocorrem em regiões isoladas e acabam sem a devida investigação ou punição.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Cássio Leal.